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Participar das ações de publicidade desenvolvidas e executadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Comunicação Governamental
Participar das ações de publicidade desenvolvidas e executadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (Midiacad)
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 03/11/2026
  • O que é?

    Para participar da veiculação da publicidade desenvolvida e executada pelos órgãos e entidades da administração pública federal, as empresas devem, necessariamente, estar registradas no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad).

    Além de possuir um cadastro ativo e em situação de conformidade no Midiacad, para participar de uma campanha no Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), as empresas devem atender outros requisitos, a depender do meio e do tipo de agente de veiculação de publicidade. Entretanto, todos devem apresentar os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades exercidas por cada um deles.

    Somente após a verificação da conformidade de toda a documentação pela equipe do Núcleo de Mídia da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o agente de veiculação de publicidade poderá receber a proposta de negociação para a formalização dos custos.

    O cadastro só será confirmado após o aceite da proposta.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Sócios ou colaboradores vinculados a empresas que veiculam publicidade e têm interesse em participar das ações de publicidade desenvolvidas e executadas pelos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).

    Pessoas jurídicas aptas a transmitir ou divulgar, mediante remuneração, conteúdos publicitários ao público, enquadradas como agentes de veiculação de publicidade – veículos e demais meios de divulgação, conforme o artigo 2º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar o responsável pelo agente de veiculação de publicidade
      O cadastro da pessoa jurídica pode ser feito pelo sócio ou por colaboradores vinculados ao e-CNPJ por meio do módulo de empresas da conta gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      gestaosecom.presidencia.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao procedimento de cadastro no Midiacad, o Núcleo de Mídia conta com uma equipe disposta a ajudar pelo endereço de correio eletrônico recepcao@nmsecom.com.br ou pelo telefone 61 3411-8760.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conta gov.br vinculada ao número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa.
        Esse processo é feito com um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). Acesse a página do Governo Digital em caso de dúvidas.

      Se o solicitante não consta do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa
      • É necessário comprovar o vinculo entre o responsável e a empresa por meio de Documento de identidade do responsável (CIN; CNH; RG etc.) E:

        • Página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o registro do vínculo empregatício do responsável com a empresa; OU
        •    Contracheque ou Holerite emitido pela empresa em nome do responsável; OU
        •    Declaração emitida pela empresa atestando o vínculo com o responsável.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a vinculação do usuário com o agente de veiculação de publicidade

      Por meio do e-mail recepcao@nmsecom.com.br, solicite a vinculação do agente de veiculação de publicidade ao responsável pelo cadastro.

      O responsável pelo acesso e pela atualização dos dados do agente de veiculação de publicidade deverá comprovar o vínculo jurídico que mantém com o(s) respectivo(s) agente(s) de veiculação de publicidade sob sua responsabilidade.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      recepcao@nmsecom.com.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Enviar a documentação de acordo com o meio e o tipo de agente de veiculação de publicidade

      Os requisitos para cadastro variam de acordo com o meio de divulgação e o tipo de agente de veiculação de publicidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      gestaosecom.presidencia.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao procedimento de cadastro no Midiacad, o Núcleo de Mídia conta com uma equipe disposta a ajudar pelo endereço de correio eletrônico recepcao@nmsecom.com.br ou pelo telefone 61 3411-8760.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conheça os critérios gerais e específicos de cada tipo de agente de veiculação de publicidade na página institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

      Modelos de documentos necessários ao cadastro
      • Consulte informações sobre as tabelas de preço e obtenha os modelos de documentos necessários ao cadastro na página da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Receber e aceitar os termos de negociação

      Somente após a verificação da conformidade de toda a documentação pela equipe do Núcleo de Mídia, o agente de veiculação de publicidade receberá a proposta de negociação para a formalização dos custos.

      O cadastro só será confirmado após o aceite da proposta.

      Canais de prestação

        Web : 

      gestaosecom.presidencia.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 3411-8760
    E-mail: recepcao@nmsecom.com.br


    Este é um serviço do(a) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O responsável pelo cadastro do agente de veiculação de publicidade deve manter atualizados os dados cadastrais, comerciais e negociais no Midiacad.

    O responsável deve comunicar ao Núcleo de Mídia imediatamente em caso de extinção da pessoa jurídica cadastrada.


    Legislação
    • Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 – Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. 

    • Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 – Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

    • Portaria SECOM/PR nº 32, de 10 de setembro de 2025 –  Institui o Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O cidadão usuário de serviços públicos deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O cidadão usuário de serviços públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PublicidadeVeículosProdutores de conteúdoUtilidade públicaComunicação institucional
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