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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União

Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União " Parcelamento de Simples Nacional"
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Última Modificação: 24/10/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    O parcelamento do Simples Nacional poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, sendo que o valor da prestação não poderá inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz a simulação de valores e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.

    Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

    Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.

    Tratando-se de reparcelamento dos débitos, o pagamento da primeira parcela deverá ser equivalente a:

    • 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
    • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica e pessoa física que possuem inscrição em dívida ativa da União de débitos referentes ao Simples Nacional, na condição de devedor principal ou corresponsável.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Simular/ Negociar
      • Selecione a natureza da dívida para consultar as dívidas
      • Em seguida, selecione a(s) dívida(s) para negociar e clique em Simular
      • Verifique as opções, escolha a que melhor se encaixa à sua realidade e clique em Adicionar à Carteira
      • Por fim, clique em Ir para a Carteira > Negociar.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir e pagar o DAS da primeira parcela
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

      Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS, é ação necessária para efetivar o parcelamento. O pagamento do DAS de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

      Canais de prestação

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    3. Acompanhar o andamento da negociação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela inicial do sistema, clique no menu Consulta para acompanhar a situação do parcelamento.

      Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

      Canais de prestação

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    4. Emitir e pagar as demais parcelas
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

      Outro caminho: na página inicial do REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir prestação. Nesse caso, basta informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

      Canais de prestação

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    5. Autorizar débito automático (opcional)

      Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
      • Após informar todos os campos, clique em Gravar.

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  • Outras Informações
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN n. 802, de 09 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, inscritos em Dívida Ativa da União.

    • Lei n. 10.522, de 19 de julho, de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

    • Resolução n. 155, de 15 de maio de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: parcelamentosimples nacionalpgfn
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