O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a divisão da unidade parcelar/lote empresarial em duas ou mais parcelas, respeitando a área mínima estabelecida pelo projeto de viabilidade do Projeto Público de Irrigação (PPI) da Codevasf
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica proprietária de unidade parcelar/lote empresarial em Projeto Público de Irrigação implantado pela Codevasf
Ser proprietário de unidade parcelar/lote empresarial em Projeto Público de Irrigação implantado pela Codevasf.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicita à Superintendência Regional da Codevasf
Solicitar à Superintendência Regional da Codevasf a verificação das dimensões da área de sua unidade parcelar/lote e do fracionamento pleiteado.
Canais de prestação
Presencial :Presencialmente o irrigante deverá procurar a Superintendência Regional, cuja jurisdição está situada o PPI, e protocolar sua solicitação
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Web :O acesso ao Protocolo Digital da Codevasf, será por meio da assinatura do Gov br e deverá ser indicada a Superintendência Regional cuja jurisdição está situado o Projeto Público de Irrigação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha de cadastro do comprador devidamente preenchida, conforme modelo da CODEVASF
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Requerimento da demanda (ODT,DOCX), conforme modelo da CODEVASF
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Cópia do documento de identificação civil com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH)
Endereço de domicílio com apresentação de comprovante de residência dos últimos 90 dias (conta de água, energia elétrica, telefone ou outros)
Cópia da Escritura Pública de Compra e Venda
Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel objeto da solicitação
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Planta e memorial descritivo da área
Tratando-se de Pessoa Jurídica, tem-se o acréscimo da apresentação dos seguintes documentos
Cópia dos atos constitutivos da empresa, atas, contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrados, bem como o documento de nomeação dos atuais administradores
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) corrido(s) -
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Receber resposta da Codevasf
Após análise técnica, a Codevasf enviará correspondência para informar se a sua solicitação foi aprovada ou negada.
Caso aprovada a solicitação, a Codevasf solicitará o comparecimento do irrigante à Gerência Regional de Suporte (GRS) da Superintendência Regional, para orientações sobre a demanda.
Canais de prestação
Postal :É enviada a decisão da Codevasf, por meio de carta, ao solicitante.
Tempo de duração da etapa
Em média 3 mês(es)
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Solicita à Superintendência Regional da Codevasf
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: ag.gaf.udf@codevasf.gov.br
Para conhecer o módulo fiscal de seu município, acesse:
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/modulo-fiscal
Conheça os Projetos Públicos de Irrigação implantados pela Codevasf
Este é um serviço do(a) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço