O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça a opção pela suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme o segmento industrial.
A suspensão do IPI tem como objetivo reduzir os custos de produção, aumentar a competitividade da indústria e incentivar investimentos e exportações no setor.
As empresas que fizerem a opção terão direito à suspensão do pagamento do IPI normalmente incidente por ocasião da compra desses produtos.
O benefício também se aplica ao IPI incidente na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de:
- Partes e peças de aeronaves e aparelhos espaciais;
- Bens de tecnologias da informação e de comunicação;
- Componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos, e
- Fabricantes de outros produtos discriminados conforme a norma específica.
O estabelecimento deverá informar, anualmente, quais as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com a suspensão e quais produtos serão fabricados.
No caso de fabricante de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos, devem ser informados também os produtos finais autopropulsados aos quais os produtos industrializados se destinam.
Requisitos necessários:
- Ser preponderantemente fabricante, no ano-calendário anterior ao da aquisição, dos produtos previstos na norma, considerando como preponderante aquele que teve receita bruta desses produtos em montante superior a 60% da receita bruta total no mesmo período.
- Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Não ser optante pelo Simples Nacional;
- Regularidade cadastral no CNPJ;
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal, ao CADIN e ao FGTS;
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a opção pela suspensão do IPI
Acesse o canal abaixo para optar pela suspensão do IPI, conforme o segmento industrial.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do pedido
A opção será formalizada através de comunicação emitida pela Receita Federal de que o estabelecimento do contribuinte está apto a fruir da suspensão.
Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação necessária. A decisão sobre o recurso será informada através do Sisen.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a opção pela suspensão do IPI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço