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Optar pela Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Embalagens

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Optar pela Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Embalagens
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Última Modificação: 20/05/2026
  • O que é?

    Faça a opção pela suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme o segmento industrial.

    A suspensão do IPI tem como objetivo reduzir os custos de produção, aumentar a competitividade da indústria e incentivar investimentos e exportações no setor.

    As empresas que fizerem a opção terão direito à suspensão do pagamento do IPI normalmente incidente por ocasião da compra desses produtos.

    O benefício também se aplica ao IPI incidente na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de:

    • Partes e peças de aeronaves e aparelhos espaciais;
    • Bens de tecnologias da informação e de comunicação;
    • Componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos, e
    • Fabricantes de outros produtos discriminados conforme a norma específica.

    O estabelecimento deverá informar, anualmente, quais as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com a suspensão e quais produtos serão fabricados.

    No caso de fabricante de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças próprios para máquinas, implementos e veículos, devem ser informados também os produtos finais autopropulsados aos quais os produtos industrializados se destinam.

    Requisitos necessários:

    • Ser preponderantemente fabricante, no ano-calendário anterior ao da aquisição, dos produtos previstos na norma, considerando como preponderante aquele que teve receita bruta desses produtos em montante superior a 60% da receita bruta total no mesmo período.
    • Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Não ser optante pelo Simples Nacional;
    • Regularidade cadastral no CNPJ;
    • Regularidade fiscal junto à Receita Federal, ao CADIN e ao FGTS;
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a opção pela suspensão do IPI

      Acesse o canal abaixo para optar pela suspensão do IPI, conforme o segmento industrial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Minhas isenções e regimes especiais (Sisen)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do pedido

      A opção será formalizada através de comunicação emitida pela Receita Federal de que o estabelecimento do contribuinte está apto a fruir da suspensão.

      Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação necessária. A decisão sobre o recurso será informada através do Sisen.

      Canais de prestação

        Web : 

      Minhas isenções e regimes especiais (Sisen)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SuspensãoIPIAeronavesEspaciaisTecnologiaInformaçãoComunicaçãoComponentesAutopropulsados
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