O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o meio usado pelo Banco Central para, uma vez caracterizadas infrações, aplicar penalidades aos bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
O PAS também pode envolver pessoas físicas ou jurídicas que:
- Exerçam, sem a devida autorização, atividade sujeita à supervisão ou à vigilância do Banco Central (BC);
- Prestem serviço de auditoria independente para instituição supervisionada pelo BC ou de auditoria cooperativa (inclusive os administradores e responsáveis técnicos dessas empresas de auditoria); e
- Atuem como administradores, membros de diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituição supervisionada pelo BC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica, em relação às informações públicas.
Poderá ser elegível ao serviço:
Qualquer pessoa física ou jurídica, em relação às seguintes informações: informações do acusado (e de seus mandatários ou representantes legais); nome, CPF/CNPJ, número do processo; indicação dos fatos imputados ao acusado; dispositivo legal ou regulamentar infringido e a penalidade prevista; e fundamento de direito e dispositivo da decisão.
Em relação às informações confidenciais:
- Apenas as partes, seus representantes legais ou mandatários, quando o PAS estiver suspenso, por exemplo, por ausência de decisão ou pela celebração de termo de compromisso.
- Qualquer demandante, desde que o PAS tenha decisão, definitiva ou não, ou julgamento do mérito, seja pelo arquivamento ou pela continuidade das apurações das infrações.
Poderá ser elegível ao serviço de informações sigilosas:
Atenção! O acesso ou a cópia do processo administrativo sancionador (PAS) podem ser concedidos:
- as partes devem apresentar cópia do documento de identificação ou realizar o login pelo Protocolo Digital com:
a) pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta Gov.br.
b) pessoas jurídicas: conta Gov.br de pessoa física vinculada com PJ por meio de certificado digital.
- os procuradores devem apresentar documento de identificação ou realizar login na forma acima, bem como procuração;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar vista do processo
Canais de prestação
Web :Acesse o Protocolo Digital do Banco Central.
Postal :Envie sua solicitação para os endereços das regionais do Banco Central, indicando no destinatário:
Banco Central do Brasil - Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Compareça a uma regional do BC
Atenção! Esse é o procedimento para realizar o pedido e não obter vistas do processo. A forma de conceder vistas varia caso a caso.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar disponibilização do processo solicitado
Canais de prestação
Web :Para pedidos feitos pelo Protocolo Digital, após análise do pedido pelo BC:
- Você receberá, no endereço eletrônico indicado, e-mail com link para acesso ao processo solicitado;
- Acessando o processo pelo login e senha do Registrato, o arquivo permanecerá disponível pelo prazo de 30 dias, contado do encaminhamento do e-mail (sem incluir atualizações do processo nesse período).
Postal :O processo será enviado ao endereço que você informou no pedido.
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Com exceção de alguns casos, você terá acesso ao processo no momento do atendimento.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar vista do processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttp://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço