O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deve se cadastrar na ANTT, sendo a habilitação condição indispensável à solicitação de Autorização e à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Poderão ser habilitadas para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros pessoas jurídicas nacionais que comprovem regularidade jurídica e econômica, e que informem o responsável legal e o responsável pela gestão da manutenção dos veículos da transportadora, conforme disposições contidas na Resolução ANTT nº 6.033/2023
Pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todas as disposições da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e da legislação em vigor.
Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:
·4921-3/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
·4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
·4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;
·4929-9/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Acesso ao SisHAB
Envio da documentação para análise no Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros – SisHAB2 (https://sishab2.antt.gov.br/login) e no Sistema SEI.
Canais de prestação
Web :Acesse o site'>Acesse o site>Acesse o site>Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.brAcesse o site'>Acesse o site>Acesse o site> solicitando atendimento
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), devendo ter como atividade econômica principal ou secundária o transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
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- certidão das Justiças Federal e Estadual dos administradores, emitida na Unidade da Federação em que está localizada a sede da transportadora, que comprove não terem sido condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;
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- ato constitutivo e alterações, devidamente registrado, como empresa nacional, do qual conste, como um dos objetivos, a prestação de serviços de transporte coletivo regular interestadual de passageiros;
- ata da assembleia ou documento de eleição de seus administradores em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
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- declaração de ausência de proprietário ou sócios com participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital votante, que tenha participado como administrador ou controlador de sociedade empresária que sofreu declaração de inidoneidade pela ANTT, que tenha sido titular de concessão ou permissão objeto de caducidade ou que tenha sofrido cassação durante o prazo previsto
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- declaração de não ser fruto de transformação, incorporação, cisão ou fusão de sociedade empresária que sofreu declaração de inidoneidade pela ANTT, que tenha sido titular de concessão ou permissão objeto de caducidade ou que tenha sofrido cassação durante o prazo previsto
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- certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida no órgão competente da sede da pessoa jurídica;
- declaração de compromisso de adesão à plataforma digital Consumidor.gov.br antes do início das operações;
- declaração de compromisso de implantação do SAC;
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- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa à sede da pessoa jurídica;
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- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual em que a pessoa jurídica for sediada, assim como nas Unidades da Federação nas quais a transportadora tiver Inscrição Estadual, inclusive quanto à dívida ativa;
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- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), relativa à sede da pessoa jurídica;
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e -
- Balanço Patrimonial do último exercício social que comprove capital social integralizado mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e patrimônio líquido positivo.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Termo de Autorização
Após obter acesso ao Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o interessado deverá preencher requerimento eletrônico de empresa, realizar o upload da documentação exigida e encaminhar o pleito para análise da ANTT.
Canais de prestação
Web :As informações sobre o novo marco e sobre o sistema SISHAB2, poderão ser acessadas através do link
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo ter como atividade econômica principal o transporte coletivo de passageiros;
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Comprovante de identidade do(s) diretores ou sócios-gerentes da pessoa jurídica, conforme atos constitutivos da empresa, em vigor;
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Certidão das Justiças Federal e Estadual dos diretores ou sócios-gerentes, emitida no estado em que está localizada a sede da transportadora, que comprove não terem sido condenados os diretores ou sócios-gerentes, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;
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Ato constitutivo, devidamente registrado, como empresa nacional, do qual conste, como um dos objetivos, a prestação de serviços de transporte coletivo regular de passageiros, e que comprove a disposição de capital social integralizado mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
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Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove patrimônio líquido positivo;
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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, relativa à sede da pessoa jurídica;
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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;
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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;
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Prova da inexistência de débitos inscritos na dívida ativa da ANTT, por meio da e emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa ou de Certidão Positiva com Efeito Negativo emitida pela Procuradoria Federal junto à ANTT;
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Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativa à sede da pessoa jurídica;
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Balanço Patrimonial do último exercício social que comprove capital social integralizado mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e patrimônio líquido positivo.
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O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros – SisHAB2 (https://sishab2.antt.gov.br/login) e também por meio do Sistema SEI.
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Todas as informações sobre o novo marco e sobre o sistema SISHAB2, poderão ser acessadas através do link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1?_authenticator=4ede343cd12a52c521174597cee68944a1eb58be
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Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) concederá a habilitação por meio de ato publicado no Diário Oficial da União - DOU.
A empresa deverá realizar o login com “gov.br”
Após a realização do login pelo gov,br, a empresa poderá criar requerimento encaminhando a documentação para análise da ANTT
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Acesso ao SisHAB
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise dos documentos é realizada pela ordem de chegada e tem o prazo de até 15 dias úteis contados a partir da distribuição para a análise, podendo ser concluída antes disso.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização se deu por meio da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço