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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter restituição de multa junto à ANAC

Obter restituição de multa junto à ANAC

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Taxas e Multas
Novo
Obter restituição de multa junto à ANAC " Restituição de multas em dívida corrente" , " Compensação de multas junto à ANAC" , " Restituição de multas do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consiste na restituição de multas decorrentes de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA que foram canceladas ou que tiveram o seu valor reduzido.

    A restituição poderá, a pedido do devedor, ser convertida em compensação com outros débitos de multa vencidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou seu procurador

    • O requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
    • Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.

    Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada

    • O requisitante deve ser representante legal ou procurador da pessoa jurídica autuada que tem a obrigação de pagar a multa.
    • O representante legal ou o procurador do requisitante deve possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a restituição da multa

      Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo”  e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Restituição de multas CBA”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Restituição de Multas (CBA)” gerado automaticamente pelo SEI. Inclua no processo a documentação abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • cópia simples do comprovante de pagamento, caso possua.

      Para Pessoa Jurídica de Direito Privado
      • Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) do interessado.

      Para Pessoa Jurídica de Direito Público
      • Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

      No caso de procurador:
      • Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber comunicação da Anac

      Após a análise pela ANAC, o deferimento da solicitação será informado no processo.  O requerente deve aguardar a confirmação da admissibilidade da solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado depende da celeridade do envio dos documentos pelo solicitante.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANAC 472/2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar alocação de horários (Slots) em aeroportos coordenados pela ANAC (GRU, CGH, SDU e REC)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACMultaCBARestituição
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