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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter reconhecimento da condição de apátrida

Obter reconhecimento da condição de apátrida

Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros
Obter reconhecimento da condição de apátrida (SisApatridia) " SisApatridia" , " Erradicação de Apatridia" , " Solicitação de Reconhecimento da Condição de Apátrida"
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Avaliação: 3.2 (4)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    Sistema informatizado para tramitação dos pedidos de reconhecimento da condição de Apátrida, ou seja, a pessoa será reconhecida como sem pátria ou nacionalidade. Este serviço de reconhecimento lhe dá proteção internacional e facilidade de naturalização.
    O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e deverá considerar as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
    • Residir no Brasil; e
    • Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar Requerimento

      O solicitante deverá preencher formulário com informações e dados pessoais, sobre o país de nascimento, seus familiares, motivações para o pedido, entre outras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de endereço no Brasil, ou declaração escrita;

      • Qualquer documentação que disponha para comprovar sua condição de apátrida;

      • Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos ou justificativa por escrito contendo as razões de fato e de direito que o impossibilitam a apresentar a certidão (Menores de 18 anos não precisam apresentar).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Após aprovação dos documentos pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal, conforme agendado.

      Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
      Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
      Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Departamento de Migrações para análise e decisão final do requerimento de reconhecimento da condição de apátrida.

      O Departamento de Migrações fará a conferência dos documentos apresentados pelo requerente, e poderá realizar diligências, de ofício, a fim de verificar se o solicitante é considerado nacional de algum país estrangeiro.
      Poderá também notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
      É importante que o solicitante de reconhecimento da condição de apátrida fique atento à sua caixa de e-mail e ao sistema SisApatridia.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A complementação de documentação dependerá das pendências identificadas em cada processo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. A decisão final do pedido será publicada no Diário Oficial da União

      A decisão final de reconhecimento da condição de apátrida será publicada no Diário Oficial da União e o requerente será notificado para que compareça à unidade da Polícia Federal mais próxima ao município de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional Migratório e a respectiva cédula de identidade.
      O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa e seu endereço eletrônico (e-mail) para verificar decisão em seu pedido de reconhecimento da condição de apátridia.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: apatridia@mj.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
    • Decreto nº 9.199/2017 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm
    • Decreto nº 4.246/2002 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4246.htm
    • Portaria Interministerial nº 05, de 27 de fevereiro de 2018 https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/portarias/PORTARIA%20INTERMINISTERIAL%20N%C2%BA%205,%20DE%2027%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202018.pdf


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Sisapátridaapátridassem pátriaestrangeiros sem pátriazero apátrida
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