O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na formalização da outorga de serviços de radiodifusão comercial.
O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na modalidade Concorrência. O processo se inicia com a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgado pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora, e Decreto Presidencial para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é submetido à devida apreciação do Congresso Nacional, em observância ao que preconiza o Artigo nº 223 da Constituição Federal.
Conforme dispõe o § 3º do dispositivo constitucional supracitado, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas,
sendo vedada a participação:
- De pessoa jurídica que já detenha outorgas ou participe de permissionária; e
- De sócios e dirigentes que participem dos quadros societário e diretivo de outras permissionárias do serviço de radiodifusão, nos limites do Artigo 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e ainda, que execute o mesmo tipo de serviço no Município objeto da presente licitação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Tomar conhecimento do edital
As novas outorgas para execução de serviços de radiodifusão são precedidas do Plano Nacional de Outorgas - PNO e do procedimento licitatório na modalidade concorrência, que se inicia com a publicação do Edital de Licitação Pública no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inscrever-se para participar no processo seletivo
Após a publicação do Edital, as entidades interessadas devem apresentar, simultaneamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a documentação de habilitação e as propostas técnicas e de preço, para o procedimento licitatório. Esta etapa deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do órgão, o CADSEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato constitutivo - estatuto ou contrato social - em vigor e suas alterações, devidamente registrados. Deverá constar também, dentre os objetivos sociais, a atividade de execução de serviços de radiodifusão.
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Certidões expedidas pelas Justiças Estadual, Distrital e Federal quanto a feitos cíveis e criminais dos locais de residência e de exercício de atividade econômica direta ou indireta dos sócios e dirigentes nos últimos 5 anos.
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Certidões expedidas pelos Cartórios de Protestos de Títulos dos locais de residência e de exercício de atividade econômica direta ou indireta dos sócios e dirigentes nos últimos 5 anos.
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Balanço patrimonial e contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, admitindo-se demonstrações financeiras do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação.
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Proposta técnica
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Proposta de preço
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CPF
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Senha de acesso ao CADSEI do MCTIC
No caso de Sociedades por Ações-
Ata de eleição de seus atuais gerentes e a relação de acionistas com a quantidade, o valor e o tipo de ações discriminado
No caso de Fundações-
Ata de eleição de sua diretoria.
Canais de prestação
Web :Caso você ainda não possua cadastro no CADSEI, será necessário informar seus dados pessoais e anexar documentos comprobatórios de identidade.
O cadastro será submetido a aprovação por parte do Ministério, para averiguação dos dados informados e da documentação comprobatória de identidade encaminhada (RG, CPF e carteira da OAB, se filiado).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado provisório
A Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão (CPLR) analisará a conformidade dos documentos de Habilitação, de Técnica e de Preço obtendo a classificação pela média ponderada, de acordo com edital, publicando então o resultado provisório no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar recurso ou requerer impugnação (se for o caso)
O edital estabelecerá o período em que os recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação que corrobore os motivos apresentados no pedido de recurso ou impugnação
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CPF
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Senha de acesso do CADSEI
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado definitivo
Findo o prazo para recursos e o julgamento dos mesmos, se houverem, o resultado é homologado e publicado no Diário Oficial da União
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entregar projeto de aprovação de local
Após a homologação, a entidade tem o prazo de 04 (quatro) meses para apresentação do projeto de aprovação de local, no qual deverão constar os locais escolhidos para montagem da estação, bem como plantas, orçamentos e todas as especificações técnicas dos equipamentos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Projeto de Aprovação de Local
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CPF
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Senha do CADSEI
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a outorga
Com a publicação da aprovação de local e equipamentos, será confeccionado boleto, em até trinta dias contados da referidas publicação de aprovação de local.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Boleto gerado
Custos
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Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), de valor variável de acordo com as especificações da outorga e a proposta vencedora TFI: valor estabelecido no Anexo II da Resolução 199 da Anatel, de 16/12/1999; TFF: 50% do valor consignado na TFI
Canais de prestação
Presencial :Rede Bancária
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar o contrato
Os contratos somente serão assinados após a comprovação do pagamento integral do valor da outorga e terá o prazo de sessenta dias após a notificação da entidade para sua celebração e terá o extrato publicado no Diário Oficial da União.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato
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Portaria ou Decreto de Outorga
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Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente, constando dentre seus objetivos a execução de serviços de radiodifusão
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Certidão emitida pela Junta Comercial (ou Órgão de registro equivalente) do Estado onde está situada a sede da Interessada, em que conste o histórico detalhado de todos os atos arquivados
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Declaração firmada de que a Entidade não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto do edital e que, caso venha a ser contemplada com a outorga, não excederá os limites fixados em lei.
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Declaração firmada de que a Entidade não possui sócio que integra o quadro social de outra entidade executante do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na localidade ou em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos em lei
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Declaração firmada de que nenhum dos dirigentes e sócios da entidade se encontra condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos ilícitos previstos na lei da ficha limpa
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Balanço patrimonial e contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, exceto para entidade que ainda não houver completado um exercício fiscal, caso em que deverá apresentar seu balanço de abertura;
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Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
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CNPJ
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Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo do Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
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Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual, distrital e municipal da sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei
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Prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL
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Certidão negativa de débitos trabalhistas
Sociedade por ações-
Cópia da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas em que conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio
Para serviços localizados em área de fronteira-
Comprovante de que obteve o assentimento prévio do órgão próprio.
Relativos aos Sócios e Diretores da Entidade-
Prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 (dez) anos.
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Se sócio Pessoa Jurídica: Se S.A - Listagem de subscrição das ações (quem são os sócios) e atas atualizadas de eleição da diretoria, Se LTDA. – Ato constitutivo e a última alteração realizada, acompanhada da Certidão do órgão de registro competente;
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Prova de cumprimento das obrigações eleitorais, mediante documento fornecido pela Justiça Eleitoral
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Declaração de que não é sócio de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na localidade objeto da concessão ou permissão, nem de outras entidades de radiodifusão além dos limites fixados em lei
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Declaração de que não participa da direção de outra entidade executante do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na localidade objeto da outorga ou em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos pela lei.
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Declaração de que não está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargo ou função do qual decorra foro especial.
Relativos aos Sócios Pessoas Jurídicas-
CNPJ
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Se S.A, listagem de subscrição das ações (quem são os sócios) e atas atualizadas de eleição da diretoria, Se LTDA. – Ato constitutivo e a última alteração realizada, acompanhada da Certidão do órgão de registro competente;
Canais de prestação
Presencial :No Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Confira os canais de atendimento aqui
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar deliberação Congresso Nacional
Após a celebração do contrato, o Ministro de estado fará publicar, em observância à lei 8.666/93, Portaria que conterá as principais informações da outorga, que será enviada ao Congresso Nacional para deliberação, condição de eficácia da portaria.
Canais de prestação
Presencial :Palácio do Congresso Nacional - Praça dos 3 Poderes, Brasília - DF, 70160-900
Tempo estimado de espera : Até 3 dia(s) útil(eis)
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Tomar conhecimento do edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 0 e 0 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de prestação deste serviço ainda não é estimado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: corac@mctic.gov.br
Este é um serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeEm se tratando de serviço de Rádio (AM ou FM), a outorga tem prazo de validade de 10 (dez) anos. Em se tratando de serviço de TV, a outorga tem prazo de validade de 15 (quinze) anos.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:
- As pessoas com deficiência;
- Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- As gestantes;
- As lactantes;
- As pessoas com crianças de colo; e
- Os obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar