O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Recebimento de pedidos de recálculo de crédito tributário após a emissão da Notificação Fiscal de Lançamento - NFL do crédito pela Superintendência de Fiscalização, quando o pagamento não foi realizado até a data de vencimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE.
- Para a CONDECINE devida por título de obra audiovisual, conforme o art. 32, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001:
- Informar o número da Notificação Fiscal de Lançamento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter valor atualizado
Canais de prestação
E-mail :E-mail: fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter valor atualizado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 60, de 17 de abril de 2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAo usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé o usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço