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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Migração de Arma de Fogo para o Sinarm-Defesa Pessoal

Obter Migração de Arma de Fogo para o Sinarm-Defesa Pessoal

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Obter Migração de Arma de Fogo para o Sinarm-Defesa Pessoal
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Última Modificação: 27/01/2026
  • O que é?

    É a migração de arma de fogo de outro sistema de controle - como do sistema Sinarm-CAC ou do sistema Sigma - para o Sinarm-Defesa Pessoal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    É o interessado em migrar a arma de fogo entre sistemas de controle -  do Sinarm-CAC ou do Sigma - para o Sinarm-Defesa Pessoal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter Migração de Arma de Fogo para o Sinarm-Defesa Pessoal

      Apresentar requerimento de registro "sem autorização prévia" através do sistema Sinarm-Defesa Pessoal para a migração da arma de fogo. Outras ações podem ser solicitadas ao requerente para o ajuste cadastral. Observa-se que se existir cadastro da arma na base do sistema Sinarm-Defesa Pessoal, poderá ensejar um requerimento de transferência de propriedade; ou, ainda, na terceira possibilidade o requerimento de registro de ocorrência e renovação de registro de arma de fogo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o sistema Sinarm-Defesa Pessoal e realizar o preenchimento do requerimento eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para orientações, encaminhar e-ra a Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição - E-MAIL.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • documento de identificação pessoal;

      • comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral - acesse para localizar as páginas de geração das certidões;

      • comprovante de ocupação lícita;

      • comprovantes de residência fixa;

      • declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

      • comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço;

      • autorização de migração do sistema de controle para o Sinarm-Defesa Pessoal ou para a Polícia Federal.

      Custos

      • Taxa de registro de arma de fogo
        R$ 88,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    2. Apresentar recurso por indeferimento do pedido

      Se ocorrer o indeferimento do pedido, o requerente poderá apresentar recurso através do mesmo processo eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o sistema Sinarm-Defesa Pessoal e realizar o preenchimento do requerimento eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para orientações, encaminhar e-mail para a Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição - E-MAIL.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para orientações, encaminhar e-mail para a Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição - E-MAIL.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 30 dia(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Transferência de Arma de Fogo entre Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MigraçãoSinarmTransferência
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