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Requerer autorização de registro de licença

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Licenciamento Mineral e Lavra garimpeira
Requerer autorização de registro de licença " Regime de Licenciamento." , " Registro de licença"
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Avaliação: 4.0 (47)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Para as substâncias minerais de uso na construção civil (art. 1º da Lei nº 6.567/1978) o aproveitamento pode ser realizado pelo regime de licenciamento, regime mais simplificado que permite o aproveitamento imediato da jazida que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser explorado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa.

    Este serviço demonstra como os interessados devem realizar seus requerimentos.

    Com a protocolização do requerimento, após análise da ANM e apresentação da competente licença ambiental pelo interessado, é outorgado o título de Registro de Licença, cujo prazo será o menor dentre os documentos essenciais, podendo ser renovado de acordo com as regras vigentes

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Brasileiros pessoa física, empresário individual ou empresas legalmente habilitadas.

    Ser proprietário do(s) terreno(s) onde se localiza a área de interesse, ou ter expressa autorização do proprietário, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher pré-requerimento de registro de licença
      • Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
      • Na opção "Requerimentos" - "Principal", escolher "Requerimento de Registro de Licença"
      • Preencher a aba de "Dados Básicos" com as informações exigidas;
      • Preencher a aba "Poligonal", indicando a poligonal da área de interesse a partir de coordenadas geográficas (Datum SIRGAS2000)
      • Clicar em "Gravar"
      Obs.: Neste regime a área máxima permitida não pode ultrapassar 50 hectares

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.anm.gov.br/SCM/extra/site/admin/default.aspx

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Requerimento de Registro de Licença (e mudança de regime para Licenciamento)"
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
      • Salvar o boleto e comprovante de pagamento para uso na próxima etapa

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos — Agência Nacional de Mineração

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Emolumentos de Requerimento de Registro de Licença
        R$ 261,48

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Efetuar o protocolo do requerimento de registro de licença
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
      • Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovação da nacionalidade brasileira (se pessoa física)

        Comprovação de registro da empresa na junta comercial e CNPJ (se pessoa jurídica)

        Memorial descritivo e planta de situação da área objetivada;

        Licença específica municipal autorizando a realização da atividade, contendo, no mínimo, os elementos previstos no § 3º do art. 164 da Portaria DNPM 155/2016

      • Declaração do requerente ser proprietário de parte ou da totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento, ou assentimento da pessoa jurídica de direito público, em caso de terrenos de domínio público (exceto áreas em leito de rio)

      • Plano de aproveitamento econômico elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de beneficiamento (exceto peneiramento), ou memorial explicativo das atividades de produção mineral, elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, contendo, no mínimo, o método de produção mineral a ser adotado, suas operações unitárias e auxiliares.

      • Procuração pública ou particular caso o requerimento não seja assinado pelo requerente

        Comprovante de pagamento dos emolumentos; e

        Anotação de responsabilidade técnica original ou digital do profissional responsável pela elaboração dos documentos técnicos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão pela ANM sobre o requerimento depende de análise técnica do direito de prioridade da área de interesse, bem como sobre os demais documentos apresentados


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 

      Lei nº 6567/1978


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: registro de licença;licenciamento;anm
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