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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença originária para transporte internacional de passageiros

Obter licença originária para transporte internacional de passageiros

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Obter licença originária para transporte internacional de passageiros (L.O.) " Solicitação Licença Originária" , " Licença Originária"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 22/09/2025
  • O que é?

    É a autorização para realizar transporte rodoviário internacional, nos termos dos Acordos Internacionais, expedida pelo país com jurisdição sobre a autorizatária

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As empresas de transporte rodoviário de passageiros habilitadas na ANTT, conforme Resolução 6033/2023.

    Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:

    É exigido constar como atividade principal o transporte coletivo de passageiros uma das seguintes:

    ·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;

    ·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;

    ·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar solicitação de serviço internacional

      A empresa deve estar habilitada.

      A linha internacional deve estar acordada com o país de destino. 

      A linha deve estar disponível para operação. 

      Canais de prestação

        Web : 

      A autorizatária deverá protocolar o requerimento no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br. 

        Postal : 

      Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para a expedição de Licença Originária, a transportadora deverá apresentar à Supas os seguintes documentos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

        a) Requerimento assinado pelo representante legal (sócio da sociedade empresária) ou procurador com instrumento de procuração;

      • b) Relação de ônibus compatíveis com a operação, cadastrados no SISHAB, incluindo informações detalhadas como tipo de veículo, marca, carroceria, ano de fabricação, número de chassis, número de eixos, número total de poltronas e placa no formato xls; c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);

      • c) Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV ou CSV, conforme o país de destino); e) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional ou outro exigido pelo país de destino;

        d) Esquema operacional da linha, nos termos definidos pela ANTT;

      • e) Cadastro da infraestrutura no território brasileiro;

        f) Quadro de horários em conformidade com as frequências acordadas; e

        g) Cadastro de motoristas no SISHAB compatível com a operação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise dos documentos é realizada até 45 (quarenta e cinco dias) corridos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    A autorizatária deverá protocolar o requerimento no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Instrução Normativa n° 15/2022. 

      • Resolução n° 6.033/2023. 

    • - Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai. 

    • - Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela. 

    • - Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana. 

    • - Decreto nº 8.964, de 18 de janeiro de 2017, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros
  • Obter ou renovar Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas
  • Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas
  • Solicitar descontinuidade de operação de mercado autorizado
  • Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional de cargas
  • Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento excepcional
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Licença origináriaviagem internacionalMercosulTransporte de passageiros
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