O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a autorização para realizar transporte rodoviário internacional, nos termos dos Acordos Internacionais, expedida pelo país com jurisdição sobre a autorizatária
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas de transporte rodoviário de passageiros habilitadas na ANTT, conforme Resolução 6033/2023.
Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:
É exigido constar como atividade principal o transporte coletivo de passageiros uma das seguintes:
·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;
·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar solicitação de serviço internacional
A empresa deve estar habilitada.
A linha internacional deve estar acordada com o país de destino.
A linha deve estar disponível para operação.
Canais de prestação
Web :A autorizatária deverá protocolar o requerimento no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br.
Postal :Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a expedição de Licença Originária, a transportadora deverá apresentar à Supas os seguintes documentos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
a) Requerimento assinado pelo representante legal (sócio da sociedade empresária) ou procurador com instrumento de procuração;
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b) Relação de ônibus compatíveis com a operação, cadastrados no SISHAB, incluindo informações detalhadas como tipo de veículo, marca, carroceria, ano de fabricação, número de chassis, número de eixos, número total de poltronas e placa no formato xls; c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
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c) Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV ou CSV, conforme o país de destino); e) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional ou outro exigido pelo país de destino;
d) Esquema operacional da linha, nos termos definidos pela ANTT;
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e) Cadastro da infraestrutura no território brasileiro;
f) Quadro de horários em conformidade com as frequências acordadas; e
g) Cadastro de motoristas no SISHAB compatível com a operação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Encaminhar solicitação de serviço internacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise dos documentos é realizada até 45 (quarenta e cinco dias) corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoA autorizatária deverá protocolar o requerimento no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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Instrução Normativa n° 15/2022.
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Resolução n° 6.033/2023.
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- Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
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- Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
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- Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.
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- Decreto nº 8.964, de 18 de janeiro de 2017, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço