Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Guia de Tráfego Especial para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional

Obter Guia de Tráfego Especial para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Obter Guia de Tráfego Especial para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional " Guia de Tráfego" , " GT CAC" , " GT"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    É o documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional aos colecionadores, aos atiradores desportivos, e aos caçadores excepcionais. O documento possui validade temporal e territorial limitados.

    ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar emissão de Guia de Tráfego
      • Passo 1 - Possuir uma conta de acesso no GOV.BR;
      • Passo 2 - Acessar o sistema Sinarm - CAC por meio do link de acesso nesta página;
      • Passo 3 - Preencher o formulário eletrônico (requerimento) para a emissão de Guia de Tráfego e anexar a documentação necessária.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.

      ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de falha no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo a respectiva ocorrência com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome do requerente e o CPF. Não esclarecemos dúvidas jurídicas por e-mail. ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • documento de identificação pessoal do requerente - anexar neste item todos os documentos acessórios (documentos a seguir listados);

      • comprovante de habitualidade - em caso de arma para acervo de Tiro Desportivo;

      • documento de comprovação para a atividade - por exemplo, em caso de evento esportivo;

      •  documento de comprovação de autorização para a atividade nos demais casos.

      Custos

      • Realizar o pagamento
        R$ 20,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento da taxa

      Ao preencher o formulário eletrônico, será gerado um boleto para pagamento. Após a geração do boleto, não será possível alterar os dados do requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.

      ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Imprimir a Guia de Tráfego

      Com o deferimento do pedido, será gerada a Guia de Tráfego. O documento fica à disposição para impressão no próprio sistema Sinarm - CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.

      ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Apresentar recurso por indeferimento do pedido

      Se o pedido for indeferido, o requerente poderá apresentar recurso contra a decisão.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O recorrente poderá encaminhar o recurso com as razões e o número do requerimento indeferido através do e-mail da Delegacia de Polícia Federal.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, verifique a página de dúvidas frequentes.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A Guia de Tráfego possui a validade de acordo com a finalidade selecionada no momento do preenchimento do requerimento e na forma definida em norma.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Aquisição de Arma de Fogo para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador
  • Emitir Guia de Tráfego para Pessoa Física - Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores
  • Obter Certificado de Registro para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador
  • Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo
  • Solicitar Transferência de Arma de Fogo entre Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador
  • Obter Registro de Arma de Fogo para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: GUIA DE TRÁFEGOGT DE CACGT
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
19% 81%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca