O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional aos colecionadores, aos atiradores desportivos, e aos caçadores excepcionais. O documento possui validade temporal e territorial limitados.
ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar emissão de Guia de Tráfego
- Passo 1 - Possuir uma conta de acesso no GOV.BR;
- Passo 2 - Acessar o sistema Sinarm - CAC por meio do link de acesso nesta página;
- Passo 3 - Preencher o formulário eletrônico (requerimento) para a emissão de Guia de Tráfego e anexar a documentação necessária.
Canais de prestação
Web :Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.
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Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de falha no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo a respectiva ocorrência com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome do requerente e o CPF. Não esclarecemos dúvidas jurídicas por e-mail. ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documento de identificação pessoal do requerente - anexar neste item todos os documentos acessórios (documentos a seguir listados);
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comprovante de habitualidade - em caso de arma para acervo de Tiro Desportivo;
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documento de comprovação para a atividade - por exemplo, em caso de evento esportivo;
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documento de comprovação de autorização para a atividade nos demais casos.
Custos
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Realizar o pagamentoR$ 20,00
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Realizar o pagamento da taxa
Ao preencher o formulário eletrônico, será gerado um boleto para pagamento. Após a geração do boleto, não será possível alterar os dados do requerimento.
Canais de prestação
Web :Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.
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Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Imprimir a Guia de Tráfego
Com o deferimento do pedido, será gerada a Guia de Tráfego. O documento fica à disposição para impressão no próprio sistema Sinarm - CAC.
Canais de prestação
Web :Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.
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Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar recurso por indeferimento do pedido
Se o pedido for indeferido, o requerente poderá apresentar recurso contra a decisão.
Canais de prestação
E-mail :O recorrente poderá encaminhar o recurso com as razões e o número do requerimento indeferido através do e-mail da Delegacia de Polícia Federal.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Solicitar emissão de Guia de Tráfego
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, verifique a página de dúvidas frequentes.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA Guia de Tráfego possui a validade de acordo com a finalidade selecionada no momento do preenchimento do requerimento e na forma definida em norma.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço