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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar projeto com os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

Apresentar projeto com os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Esportes
Apresentar projeto com os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) " - LIE" , " - Financiamento de Projeto Esportivo" , " Lei de Incentivo ao Esporte"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/11/2025
  • O que é?

    Através da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE é possível democratizar o esporte no país com o aporte financeiros oriundos de renúncia fiscal aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídas em todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte - Lie, atendem crianças, adolescentes, adultos pessoas com deficiência e idosos. Trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de promover a inclusão social.

    Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, bem como sociedade Anônimas do Futebol - SAF, com finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos , com mínimo de 1 ( um ) ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. Exemplos de entidades: Instituições do Desporto, Confederações, Federações, Ligas, Governo de Estado, Prefeituras e Pessoas Jurídicas do Terceiro Setor (associações, Organizações Não Governamentais - ONG's.

    As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico -SLI (sistema da Lei de Incentivo - SLI - Sistema de Leis de Incentivo). Após o trâmite de cadastramento e ações subsequentes, caberá a entidade acompanhar a análise e aprovação dos projetos pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte . Após autorização para captação de recursos a entidade proponente deve atuar e promover seus projetos perante os patrocinadores.

    No momento da assinatura do Termo de Compromisso as certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista deverão estar válidas e sem pendências.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar proponente

      As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos, devem se cadastrar por meio do link - SLI - Sistema de Leis de Incentivo e preencher o formulário do titular da entidade proponente. Após a inserção dos dados a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo do Esporte - DPPIE enviará à entidade proponente via e-mail, o login, o número do cadastro e a senha de acesso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Lei de Incentivo ao Esporte — Ministério do Esporte

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados da pessoa jurídica de natureza esportiva
        • Dados do seu responsável legal

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar o projeto

      Acesse o site do Ministério da Cidadania; clique em “Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte”; insira login e senha cadastrados; clique em “clique em “Projeto” na barra lateral esquerda; clique em “NOVO”. Siga todas as orientações que aparecerão na tela. Lá estão os campos para registro do projeto: Identificação/Objetivos/Metodologia/Justificativa/Metas/Orçamento/Ações. Para passar para a etapa seguinte, é necessário o preenchimento de todos os campos aplicáveis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Lei de Incentivo ao Esporte — Ministério do Esporte

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar o andamento do projeto

      O proponente poderá acompanhar o status de seu projeto por meio das pautas e atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, via canal do Youtube da Secretaria Especial do Esporte.

      Canais de prestação

        Web : 

      Lei de Incentivo ao Esporte — Ministério do Esporte
      Canal do Ministério do Esporte - YouTube

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo depende do projeto, então não é possível estimar um tempo padrão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Portal do Ministério do Esporte, por meio de link: Lei de Incentivo ao Esporte — Ministério do Esporte
    Secretaria Executiva
    Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE
    “Disque Esporte 0800 942 9100”
    Endereços de e-mail indicados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte (para diferentes dúvidas, existe um e-mail específico para encaminhar sua mensagem).

    Manual da Lei de Incentivo ao Esporte (Modelos e Manuais — Ministério do Esporte).


    Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 11.438/2006
      • Decreto nº 6.180/2007
      • Compilado legislação - site LIE

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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Tags: patrocínioisenção fiscalesporteincentivoolimpíadasparalimpíadasLIE
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