O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da Coordenadoria de Pós-Graduação (NCAPG/CPG/PRPG) emite, a pedido do(a) interessado(a), a 2ª via do Diploma de Mestrado e Doutorado ou do Certificado de Especialização e Residências, para substituir a 1ª via.
Os diplomas/Certificados de pós-graduação não são emitidos em formato digital, sendo apenas por meio físico. -
Quem pode utilizar este serviço?
Egressos de cursos de Pós-Graduação
Para emissão de 2ª via, o interessado solicita através de processo e a emissão de diplomas(1ª via), há apenas a entrega do documento.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher Formulário para requerimento
1) O formulário de solicitação ou requerimento deve ser impresso e preenchido pelo próprio solicitante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar a taxa de emissão
Pagar a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) por meio de Guia de Recolhimento da União.
Entre no link ao lado para ver como gerar uma GRUCanais de prestação
Web :Custos
-
TaxaR$ 200,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Juntar Documentação Necessária para envio
Juntar a seguinte documentação digitalizada em formato “pdf” legível:
Canais de prestação
E-mail :Inclusão da documentação em anexo no e-mail
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Formulário de solicitação ou requerimento;
-
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Documento de identidade RG (frente e verso);
- Documento de identidade de estrangeiro (frente e verso);
- Documento CPF (se não constar nos demais documentos enviados);
- Documento Passaporte (obrigatório se estrangeiro);
- GRU e o Comprovante de pagamento do GRU (não enviar o comprovante de agendamento).
- Caso possuir, enviar cópia digitalizada da 1ª via que foi extraviada
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar e-mail solicitando a 2ª via
Enviar a documentação (formulário e demais documentos do item 3) para o e-mail diplomas.prpgp@ufsm.br, informando no corpo do e-mail seu nome completo, número de matrícula (caso souber), o nome do curso de pós-graduação e o ano de conclusão.
Canais de prestação
E-mail :diplomas.prpgp@ufsm.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber a 2ª Via pela PRPGP
Contato será realizado diretamente com o(a) solicitante que deve atualizar o cadastro de usuário e aluno egresso da UFSM.
Caso necessário recuperar a senha, deverá usar o número de matrícula através do e-mail cadastrado na UFSM.
Caso não lembre do nº de matrícula ou não possua acesso ao e-mail, pode solicitar os ajustes pelo o e-mail diplomas.prpgp@ufsm.br informando: nome completo, nº CPF, anexar um documento de identificação com foto e CPF e um comprovante de endereço para atualização.Canais de prestação
E-mail :diplomas.prpgp@ufsm.br
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
-
Preencher Formulário para requerimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor: NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP)
Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h
E-mail: diplomas.prpgp@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8921
Endereço: Térreo do Prédio 48D (antigo DERCA)
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Santa Maria . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RESOLUÇÃO UFSM N. 148/2023 – Regulamenta a cobrança de taxas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço