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Solicitar Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (RDO)

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Elétrica > Certidões e Certificados
Solicitar Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (RDO)
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Última Modificação: 18/09/2025
  • O que é?

    O Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) pode ser solicitado para centrais fotovoltaicas, termelétricas ou eólicas, com o objetivo de facilitar a obtenção de licenças ambientais, atender exigências de órgãos públicos ou financiadores e viabilizar documentos para a fase de outorga.

    O DRO é opcional, tem validade de 4 anos (improrrogáveis) e não garante preferência, exclusividade ou direito à outorga. Não pode ser alterado, e eventuais mudanças devem ser tratadas na fase de outorga. Pode ser revogado se usado para inibir a concorrência, com direito ao contraditório e ampla defesa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que produzam ou venham a produzir energia elétrica destinada à produção independente de energia elétrica; ou

    Pessoa física, pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que produzam ou venham a produzir energia elétrica em regime de autoprodução de energia elétrica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar legislação aplicável

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/manuais-modelos-e-instrucoes/geracao/registro-autorizacao-e-concessao-de-empreendimentos-de-geracao/centrais-geradoras-eolicas-eol-fotovoltaicas-ufv-e-termeletricas-ute 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Preencher formulário

      O formulário e a lista de documentos exigidos para cada pleito (eólica, fotovoltaica e termelétrica) estão disponíveis nas seções de orientação "EOL - Central Geradora Eólica", "UFV - Central Geradora Fotovoltaica" e "UTE - Central Geradora Termelétrica". 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/manuais-modelos-e-instrucoes/geracao/registro-autorizacao-e-concessao-de-empreendimentos-de-geracao/centrais-geradoras-eolicas-eol-fotovoltaicas-ufv-e-termeletricas-ute 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Cadastrar formulário no Protocolo Digital da ANEEL

      Protocolar, por meio de carta de encaminhamento, formulário com informações sobre o pedido e documentação requerida/comprobatória, de acordo com  as leis e normas do setor.

      O Protocolo Digital da ANEEL possibilita aos cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas o envio de documentos  para a Agência sem a necessidade de se deslocar fisicamente. O serviço é rápido, eficaz e seguro.

      Canais de prestação

        Web : 

        https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/protocolo-digital

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica é gratuito para o cidadão.
    Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo master.sce@aneel.gov.br


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco1


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.


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  • Obter a adequação de contratos de concessão e permissão.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AneelDROCentral GeradoraEólicaFotovoltaicaTermelétrica
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