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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Créditos de Reposição Florestal

Obter Créditos de Reposição Florestal

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Direitos e Propriedades
Obter Créditos de Reposição Florestal
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 04/02/2026
  • O que é?

    A obtenção de créditos de reposição florestal é uma das formas disponíveis para cumprir com a obrigatoriedade da reposição florestal oriunda de supressão de vegetação nativa com ou sem autorização prévia do órgão ambiental competente.

    Os créditos de reposição florestal são gerados pelo fomento florestal ou a partir do plantio de árvores, preferencialmente composto de espécies nativas, que poderão ser utilizadas para compensação do volume de matéria-prima florestal consumido (explorado).

    Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011, a responsabilidade pela reposição florestal é, em regra, dos órgãos ambientais estaduais.

    Compete ao Ibama realizar a cobrança, análise e aprovação da reposição florestal apenas nas florestas públicas federais, terras devolutas da União e nos casos de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pela União.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou utilizaram matéria-prima florestal decorrente de supressão de vegetação nativa ou detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    Esse serviço é de interesse do gerador de créditos de reposição florestal (aquele que detém os créditos) e daquele que precisa cumprir a obrigação de repor a matéria-prima florestal consumida (aquele que adquire os créditos).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Elaborar um projeto

      Criar um projeto que siga os critérios técnicos e legais estabelecidos pelo órgão ambiental, preferencialmente com espécies nativas. 

      Ele também deve conter os dados do responsável técnico pela elaboração e execução, conforme a legislação estadual.

      Apresentar o projeto ao órgão ambiental competente para análise técnica e aprovação.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Acessar o Sei! Ibama
      • Clicar em Processo Novo
      • Tipo de Processo: Biodiversidade: Gestão de Floral - Reposição Florestal
      • Anexar o projeto
      • Peticionar, enviando o processo para Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Para cadastrar o levantamento circunstanciado e o projeto de florestamento ou reflorestamento
      • O usuário deverá, previamente, estar inscrito no CTF/APP e possuir empreendimento específico inserido no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Obter aprovação do órgão ambiental

      A decisão será comunicada por meio do Sei! Ibama.

      Após a aprovação do projeto, é preciso realizar o plantio e garantir a sua manutenção.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações Sei! do Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Comprovar o plantio e a manutenção

      A comprovação do plantio será realizada por meio de vistoria técnica.

      A aprovação do plantio considerará aspectos técnicos, tais como: espécies, espaçamentos, percentual de falha, aspectos fitossanitários, combate a pragas e prevenção e combate a incêndios.

      A geração do crédito da reposição florestal ocorrerá somente após a comprovação do plantio.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Acessar o Sei! Ibama
      • Clicar em Processo Novo
      • Tipo de Processo: Biodiversidade: Gestão de Floral - Reposição Florestal
      • Anexar  a Declaração de Plantio Florestal
      • Peticionar, enviando o processo para Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Documento para encaminhar informações sobre o plantio florestal
        • Declaração de Plantio Florestal, conforme Anexo I da Instrução Normativa MMA nº 06/2006
      Documentos para comprovação do plantio, emitidos após a vistoria técnica
        • Certificado de avaliação do plantio florestal emitido por organismo acreditado
        • Laudo técnico apresentado por profissional credenciado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, registrada junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- Crea, conforme regulamentação
        • Termo de Vinculação da Reposição Florestal

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Etapa 4 - Registrar a concessão dos créditos

      O órgão ambiental competente registrará a concessão dos créditos em um sistema informatizado e disponibilizará as informações para o público.

      Ressalta-se também que após a concessão dos créditos é necessário registrar o total de créditos concedidos no módulo de Reposição Florestal do Sistema DOF para controle do saldo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Etapa 5 - Transferir o crédito

      Após a geração, o crédito pode ser transferido uma única vez, total ou parcialmente, para outras empresas ou pessoas físicas que necessitem cumprir a obrigação de reposição florestal. As operações de concessão e transferência de créditos de reposição florestal, de apuração de débitos de reposição florestal e a compensação entre créditos e débitos serão registradas no módulo de Reposição Florestal do Sistema DOF.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não existe um prazo fixo estabelecido para a análise de processos de obtenção de créditos de reposição florestal de competência do Ibama na legislação florestal federal vigente. A análise depende da demanda e complexidade dos projetos. Normalmente um projeto destinado a obtenção de créditos de reposição florestal bem estruturado pode ser analisado e aprovado entre 15 e 30 dias úteis, sendo necessário esclarecer ao administrado que, existindo pendências, esse período de análise e aprovação pode ser postergado.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama

    • 0800 061 8080

    Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora

    • cousf.sede@ibama.gov.br

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.651/2012 - Lei de proteção da vegetação nativa. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

    • Decreto nº 5.975/2006 - Regulamenta artigos do Código Florestal.

    • Instrução Normativa MMA nº 06/2006 - Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências.

    • Lei Complementar nº 140/2011

    • Instrução Normativa Ibama nº 21/2014 -  Instituir o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Reposição florestalSupressão vegetalIbama
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