O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A obtenção de créditos de reposição florestal é uma das formas disponíveis para cumprir com a obrigatoriedade da reposição florestal oriunda de supressão de vegetação nativa com ou sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
Os créditos de reposição florestal são gerados pelo fomento florestal ou a partir do plantio de árvores, preferencialmente composto de espécies nativas, que poderão ser utilizadas para compensação do volume de matéria-prima florestal consumido (explorado).
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011, a responsabilidade pela reposição florestal é, em regra, dos órgãos ambientais estaduais.
Compete ao Ibama realizar a cobrança, análise e aprovação da reposição florestal apenas nas florestas públicas federais, terras devolutas da União e nos casos de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pela União.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou utilizaram matéria-prima florestal decorrente de supressão de vegetação nativa ou detenham autorização para supressão de vegetação nativa.
Esse serviço é de interesse do gerador de créditos de reposição florestal (aquele que detém os créditos) e daquele que precisa cumprir a obrigação de repor a matéria-prima florestal consumida (aquele que adquire os créditos).
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Elaborar um projeto
Criar um projeto que siga os critérios técnicos e legais estabelecidos pelo órgão ambiental, preferencialmente com espécies nativas.
Ele também deve conter os dados do responsável técnico pela elaboração e execução, conforme a legislação estadual.
Apresentar o projeto ao órgão ambiental competente para análise técnica e aprovação.
Canais de prestação
Web :- Acessar o Sei! Ibama
- Clicar em Processo Novo
- Tipo de Processo: Biodiversidade: Gestão de Floral - Reposição Florestal
- Anexar o projeto
- Peticionar, enviando o processo para Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara cadastrar o levantamento circunstanciado e o projeto de florestamento ou reflorestamento-
O usuário deverá, previamente, estar inscrito no CTF/APP e possuir empreendimento específico inserido no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Obter aprovação do órgão ambiental
A decisão será comunicada por meio do Sei! Ibama.
Após a aprovação do projeto, é preciso realizar o plantio e garantir a sua manutenção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3 - Comprovar o plantio e a manutenção
A comprovação do plantio será realizada por meio de vistoria técnica.
A aprovação do plantio considerará aspectos técnicos, tais como: espécies, espaçamentos, percentual de falha, aspectos fitossanitários, combate a pragas e prevenção e combate a incêndios.
A geração do crédito da reposição florestal ocorrerá somente após a comprovação do plantio.
Canais de prestação
Web :- Acessar o Sei! Ibama
- Clicar em Processo Novo
- Tipo de Processo: Biodiversidade: Gestão de Floral - Reposição Florestal
- Anexar a Declaração de Plantio Florestal
- Peticionar, enviando o processo para Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora
Documentação
Documentação em comum para todos os casosDocumento para encaminhar informações sobre o plantio florestal-
- Declaração de Plantio Florestal, conforme Anexo I da Instrução Normativa MMA nº 06/2006
Documentos para comprovação do plantio, emitidos após a vistoria técnica-
- Certificado de avaliação do plantio florestal emitido por organismo acreditado
- Laudo técnico apresentado por profissional credenciado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, registrada junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- Crea, conforme regulamentação
- Termo de Vinculação da Reposição Florestal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 4 - Registrar a concessão dos créditos
O órgão ambiental competente registrará a concessão dos créditos em um sistema informatizado e disponibilizará as informações para o público.
Ressalta-se também que após a concessão dos créditos é necessário registrar o total de créditos concedidos no módulo de Reposição Florestal do Sistema DOF para controle do saldo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 5 - Transferir o crédito
Após a geração, o crédito pode ser transferido uma única vez, total ou parcialmente, para outras empresas ou pessoas físicas que necessitem cumprir a obrigação de reposição florestal. As operações de concessão e transferência de créditos de reposição florestal, de apuração de débitos de reposição florestal e a compensação entre créditos e débitos serão registradas no módulo de Reposição Florestal do Sistema DOF.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Elaborar um projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNão existe um prazo fixo estabelecido para a análise de processos de obtenção de créditos de reposição florestal de competência do Ibama na legislação florestal federal vigente. A análise depende da demanda e complexidade dos projetos. Normalmente um projeto destinado a obtenção de créditos de reposição florestal bem estruturado pode ser analisado e aprovado entre 15 e 30 dias úteis, sendo necessário esclarecer ao administrado que, existindo pendências, esse período de análise e aprovação pode ser postergado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama
- 0800 061 8080
Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.651/2012 - Lei de proteção da vegetação nativa. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
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Decreto nº 5.975/2006 - Regulamenta artigos do Código Florestal.
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Instrução Normativa MMA nº 06/2006 - Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências.
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Instrução Normativa Ibama nº 21/2014 - Instituir o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço