O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço para obtenção de cópias eletrônicas de documentos relacionados a pedidos de patentes
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido já publicado pode ter sua cópia fornecida para qualquer interessado. Caso contrário, apenas o titular da patente pode reivindicar cópia de seu pedido em período de sigilo (18 meses contados a partir do depósito).
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro no Sistema e-INPI
Custos
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Código 824-4: Cópia digitalR$ 10,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico e preencher o formulário
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de fornecimento de cópia.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
O atendimento do serviço de cópia não é passível de acompanhamento uma vez que seu resultado é concluído em uma única etapa de processamento. O pedido de cópia digital pode ser de todo processo ou apenas parte. Se for de parte do processo (um conjunto de documentos diferentes), será criado um arquivo PDF contendo todos os documentos solicitados. A montagem da cópia digital envolve a verificação da integridade dos documentos — todas as folhas devem estar presentes, na ordem correta e legíveis.
Canais de prestação
Web :O atendimento do serviço de cópia não é passível de acompanhamento
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Tomar conhecimento da decisão
Para pedidos ainda no período de sigilo não será fornecida a cópia se o requerimento não for de seu titular. Neste caso, a petição será desconhecida com a publicação do despacho 15.7 na RPI. Caso a GRU não seja conciliada em até 10 dias, a cópia não será fornecida e a petição será desconhecida pelo despacho 15.7 na RPI.Quando a cópia for requisitada por procurador, caso haja alguma inconsistência na procuração, a cópia não será fornecida e a petição será desconhecida pelo despacho 15.7 na RPI.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
No ato do fornecimento da cópia não há publicação na RPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter a cópia
O requerente recebe uma comunicação do sistema Protocolo Automatizado Geral (PAG) por e-mail informando que a cópia está disponível. Atrela-se o envio ao número da GRU da solicitação de cópia. O requerente deve acessar o sistema de Busca de Processos no Portal do INPI e baixar a cópia digital solicitada.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Busca Web
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado
Outras Informações de InteressePara acompanhar o serviço, seguem os links abaixo:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Portaria INPI/PR n° 79 de 16 de dezembro de 2022 publicada na RPI n° 2712 de 27 de dezembro de 2022 institui 17 modalidades de trâmite prioritário para processo de patente ou certificado de adição. Há modalidades para Depositante Idoso, Portador de Deficiência ou Doença Grave, Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Startup e Instituição Científica Tecnológica e de Inovação, entre outros. Há modalidades que envolvem estas tecnologias: Verde, para Tratamento de Saúde, de Interesse público, Resultante de Financiamento Público, Disponível no Mercado, entre outras. A Portaria INPI/PR n° 48 de 20 de junho de 2022 publicada na RPI n° 2814 de 10 de dezembro de 2024 possibilita ao depositante de país ou região participante do Global Patent Prosection Highway (GPPH) ou que possua Memorando de Entendimento vigente com o INPI requerer o Patent Prosecution Highway (PPH) para processo de patente ou certificado de adição.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço