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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar concessão de lavra mineral

Solicitar concessão de lavra mineral

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Lavra Mineral
Solicitar concessão de lavra mineral " Concessão de Portaria de Lavra" , " Requerimento de lavra"
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Avaliação: 4.3 (20)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os titulares de autorização de pesquisa, após terem seus relatórios de pesquisa aprovados pela ANM, têm um ano para solicitar a concessão de lavra, que objetiva a outorga da Portaria de Lavra, título que autoriza a extração, beneficiamento e comercialização do bem mineral identificado na etapa anterior, de autorização de pesquisa.

    Este serviço orienta como realizar o procedimento.  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de processos minerários com relatório final de pesquisa aprovado, desde que a data da aprovação seja inferior a 1 ano.

    Pela obrigação legal de instruir o requerimento com a certidão de registro na Junta Comercial, recomenda-se que a solicitação seja efetuada por pessoa jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de requerimento de lavra

      Acesse o Sistema Cadastro Mineiro

      No menu "Requerimentos", ir na opção "Complementar" e depois em "Requerimento de Lavra"

      Preencha os dados exigidos no formulário

      Clique em "Salvar"

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.anm.gov.br/SCM/extra/site/admin/default.aspx

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar a protocolização do requerimento de lavra

      Acesse o Protocolo Digital da ANM e realize o login no sistema

      Entre na opção "Protocolar por código de requerimento"

      Localize o código do requerimento preenchido na etapa anterior

      Anexe os documentos solicitados pelo sistema

      Finalize o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Indicação do número de registro na Junta Comercial da sede da personalidade jurídica;

        Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação dos dados do Alvará de Pesquisa e da aprovação do respectivo relatório;

        Denominação e descrição em planta da localização da área pretendida para a lavra, contemplando os elementos previstos no inciso III do art. 38 do Código de Mineração

        Plantas com as informações previstas pelo inciso IV do art. 38 do Código de Mineração

        Planta de situação

      • Plano de aproveitamento econômico da jazida (PAE), com descrição das instalações de beneficiamento, elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado;

        Indicação de servidões de que deverá gozar a mina

        Declaração de disponibilidade de recursos ou compromisso de buscar os financiamentos necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina;

      • Prova de assentimento da "Comissão Especial da Faixa de Fronteiras", quando a lavra se situar dentro da área de sua jurisdição; e

        Anotação de responsabilidade técnica - ART, referente à elaboração do PAE.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A outorga da Portaria de Lavra objeto da solicitação depende da análise do conjunto de documentos, bem como da apresentação da competente licença ambiental para a realização da atividade


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: mineraçãolavraanmrequerimento de lavra
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