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Obter Classificação indicativa

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Justiça e Segurança

Outros Serviços > Capacitações e Informações
Obter Classificação indicativa (Classind) " Classificação Indicativa" , " Indicação etária" , " Idade"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Classificação Indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias e atinge a programas de TV (aberta e por assinatura), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG, programas de rádio, espetáculos públicos e vídeo por demanda (VOD). É sempre importante ressaltar, ainda, que o trabalho realizado pela Classificação Indicativa não restringe nenhum conteúdo de ser veiculado (censura).

    A livre expressão e a liberdade artísticas são intrínsecas à produção de obras de televisão, cinema, aplicativos, espetáculos públicos e jogos de RPG. Cabe estritamente aos canais de veiculação e locais de exibição escolherem o que será transmitido e comercializado. 

    Não cabe ao Estado, portanto, proibir, limitar a exibição, impedir o acesso à cultura ou tolher a criação e difusão do pensamento. Portanto, o surgimento da Classificação Indicativa no país, sua regulamentação e aplicação, foi uma conquista da sociedade brasileira, que ansiava por um mecanismo de informação que garantisse aos pais os subsídios mínimos para poder decidir sobre quais conteúdos o seu núcleo familiar deveria ter acesso, com segurança e responsabilidade, sem, entretanto, impedir o acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos. 

    O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. Essa política pública consiste em indicar a idade não recomendada, no intuito de informar aos pais e responsáveis, garantindo-lhes o direito de escolha. Deve-se entender, portanto, que o Estado não pode se furtar de sua responsabilidade constitucional de garantir os direitos aos seus cidadãos e, no caso desta política pública específica, proteger as crianças e aos adolescentes por meio do fornecimento de informação indicativa aos seus pais e responsáveis. O direito à informação não pode ser confundido ou eclipsado pela exibição de qualquer conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos, apenas para garantir os níveis de audiência desejados..

    Em resumo, a Classificação Indicativa é mais uma ferramenta de consolidação da democracia na medida em que prova que a censura não se aplica à presente conjuntura sociopolítica. Assim sendo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública não promove qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão ou à informação. Muito pelo contrário: a Classificação Indicativa apenas informa à sociedade (em especial aos pais e responsáveis) as faixas etárias a que os conteúdos não são recomendados, cabendo aos destinatários da norma decidir como agir com relação às crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    1) Cidadão em geral

    2) Detentores de direitos das obras audiovisuais. 

    Cadastro no gov.br

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o endereço eletrônico: https://classind.mj.gov.br/

      O solicitante, após a cessar o serviço, deverá fazer o login com sua conta gov.br.

      Na sequência, deverá acessar o 1) MENU e 2) PROCESSO.

      Por fim, cadastrar a solicitação no formulário gerado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar pelo endereço eletrônico: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para: classificacaoindicativa@mj.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apresentação de comprovante de pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE ou Certificado de Produto Brasileiro - CPB ou Certificado de Registro de Título - CRT.

      • Material ou obra audiovisual para análise, por meio físico ou digital, podendo ser por link.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    As solicitações de urgência são aceitas conforme justificativa e disponibilidade do serviço, em caso previstos nos normativos em vigência.
    Obras audiovisuais seriadas podem requerer prazo adicional, caso não hajam elementos para a tomada de cisão por parte do Poder Público.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
      • Telefone: (61) 2025-9061
      • Endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Justiça. Coordenação de Política de Classificação Indicativa. Esplanada dos Ministérios Bl. "T", 3º andar, sala 313, Anexo II, Cep: 70.064-900 – Brasília-DF
    • Correio eletrônico: classificacaoindicativa@mj.gov.br


    Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8 às 18 horas


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A Coordenação de Classificação Indicativa informa que o peticionamento eletrônico de serviços de análise de obras audiovisuais para fins de classificação será realizado através do Sistema CLASSIND. O procedimento mantem a solicitação do serviço ao Ministério da Justiça e Segurança Pública de forma 100% eletrônica, com total segurança jurídica. A classificação indicativa atribuída é válida por tempo indeterminado ou até ser revista em razão das previsões especificas dos normativos em vigência.


    Legislação
    • https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Atendimento exclusivamente digital.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica.


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Tags: IdadeIndicação EtáriaClassificação Indicativa
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