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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário

Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Certidões e Certificados
Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A certificação operacional de aeroportos é o instrumento regulatório pelo qual se demonstra que (1) as operações no aeródromo ocorrem de acordo com os regulamentos da Agência e que (2), para aqueles requisitos cuja adequação não é possível, foram feitas análises de risco (às vezes chamadas de estudos aeronáuticos) que demonstram um nível aceitável de segurança operacional.

    De acordo com a seção 139.1 do RBAC 139, a certificação é exigida para operadores de aeródromo civil que seja destinado às aeronaves nacionais ou estrangeiras na realização de serviços internacionais, regulares ou não regulares.

    A Anac também pode exigir a obtenção da Certificação quando identificado risco à segurança das operações que justifique, de acordo com os critérios e rito estabelecidos pela PORTARIA Nº 9.248/SIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

    Mais informações sobre a aplicabilidade da Certificação, podem ser obtidas na seção 139.1 do RBAC 139.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operadores aeroportuários.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar certificação operacional

      O solicitante deve enviar os documentos abaixo listados à ANAC. O interessado pode solicitar reunião prévia com a ANAC, recomendada para operadores de aeródromo que não conhecem a certificação operacional. O objetivo da reunião é apresentar o processo, a documentação necessária para o Requerimento Formal, eventualmente discutir as principais deficiências do aeroporto e esclarecer dúvidas do regulado, antes do pedido formal. Não há ônus para o regulado realizar reunião prévia com a ANAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deverá solicitar por meio de peticionamento eletrônico na ANAC a certificação do aeródromo. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para solicitar reunião prévia com a ANAC

        E-mail : 

      A reunião prévia deve ser agendada através do envio do  para o e-mail gtop@anac.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há documentação comum para todos os casos. Toda documentação exigida deve ser apresentada conforme o caso específico descrito abaixo.

        Observar ainda que os formulários do tipo Excel (extensão "xlsm") devem ser abertos com a habilitação de macro antes de serem preenchidos. Ao salvá-los para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".

      Caso se trate de Certificação Definitiva
      • Requerimento de Certificação Operacional

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil de uso Público

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Declaração de conformidade - RBAC 154

      • Declaração de Conformidade do MOPS

      • Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., conforme orientações disponíveis aqui.

      • Compromisso de Ações Corretivas – CAC

      • Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil - PPSP (Aplicável a operadores classe III e IV)

      • Cópia do comprovante de pagamento da TFAC.

        Correspondente à complexidade dos processos de emissão de certificado do operador aeroportuário (item “p” (COD 16) do Anexo à Resolução n° 653, de 20/12/2021).
        Deve ser recolhida após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências, ou seja, deve ser recolhida anteriormente à realização da inspeção in loco (Portaria nº 8676/SPI/SPO/SIA/SAR/SPL, de 25 de julho de 2022).

      Caso se trate de Certificação Provisória
      • Requerimento de Certificação Operacional

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil de uso Público

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Formulário de Qualificação De Responsáveis

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido

      • Declaração de ratificação e cumprimento integral do MOPS do antigo operador de aeródromo

      • Declaração de compromisso de correção das não conformidades inconclusas por parte do antigo operador de aeródromo junto à ANAC (se aplicável)

      • Plano para o treinamento dos novos profissionais contratados para trabalharem na área operacional do aeródromo ou em atividades relacionadas com a segurança operacional

      • Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP) (aplicável para operadores Classe III e IV)

      Caso se trate de Alteração do MOPS para modificação de Especificação Operativa
      • Formulário de Qualificação De Responsáveis

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil de uso Público

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Requerimento de Aprovação do MOPS por Alteração de Características Operacionais e anexos

      • Notificação de Término de Obra em Aeródromo de uso Público (se aplicável)

        Possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de aprovação de MOPS previamente ao efetivo término da obra. Será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, já que a finalização do processo dependerá da conclusão da obra.

      • Declaração de Conformidade do MOPS

      • Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., conforme orientações disponíveis aqui.

      • Cópia do comprovante de pagamento da TFAC

        As alterações de especificações operativas dos tipos previstos na tabela “p” do Anexo à RESOLUÇÃO Nº 653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, ensejam a cobrança de TFAC.

      Caso se trate de Alteração do MOPS para modificação de características Físicas
      • Formulário de Qualificação De Responsáveis

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil de uso Público

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Requerimento de Aprovação do MOPS para Alteração de Características Físicas e anexos 

      • Notificação de Término de Obra em Aeródromo de uso Público (se aplicável)

        Possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de aprovação de MOPS previamente ao efetivo término da obra. Será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, já que a finalização do processo dependerá da conclusão da obra.

      • Declaração de Conformidade do MOPS

      • Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., conforme orientações disponíveis aqui.

      Caso se trate de Alteração do MOPS por atualização de regulamento técnico
      • Formulário de Qualificação De Responsáveis

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido.

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil de uso Público

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Requerimento de Aprovação do MOPS por Atualização de Regulamento e anexos

      • Declaração de Conformidade do MOPS

      • Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf, conforme orientações disponíveis aqui.

      Caso se trate de apresentação de versão atualizada do MOPS
      • Formulário de Qualificação De Responsáveis

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado a atualização dos responsáveis no processo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público”, o Formulário não será exigido

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil de uso Público

        Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Requerimento Apresentação de Versão Atualizada do MOPS

      • Declaração de Conformidade do MOPS

      • Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., conforme orientações disponíveis aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise e solucionar pendências documentais

      A ANAC analisará dos documentos enviados, podendo solicitar ao regulado que sane eventuais pendências documentais. Nos casos em que a análise concluir pela continuidade da avaliação do pedido, é iniciada a etapa de inspeção. Nos casos em que sejam identificadas pendências técnicas é realizada análise do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS).

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado pode acompanhar as pendências no mesmo sistema usado para o peticionamento original.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Receber a ANAC para inspeção in loco

      O operador de aeródromo recebe a ANAC para inspeção de certificação,de acordo com as normas vigentes. A ANAC elabora, então relatório técnico com o resultado da visita e o encaminha ao operador do aeródromo.

      Importante: O pagamento da TFAC aplicável conforme quadro abaixo deve ser efetivado antes da inspeção.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O interessado pode acompanhar as data agendadas no mesmo sistema usado para o peticionamento original.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Para emitir a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Custos

      • Conforme casos destacados abaixo, o custo é variável de
        R$ 1.000,00 a R$ 25.000,00
      Caso seja alteração de especificações operativas em CO para: Autorizações de Op. Especiais de aeronaves mais exigentes; ou para Categoria Contraincêndio do Aeródromo mais exigente
      • TFAC 011601
        R$ 1000,00
      Caso seja alteração de especificações operativas em Certificado Operacional para Tipo de operação por pista/cabeceira mais exigentes
      • TFAC 011602
        R$ 3000,00
      Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe I, conforme RBAC 153
      • TFAC 011603
        R$ 10000,00
      Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe II, conforme RBAC 153
      • TFAC 011604
        R$ 13000,00
      Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe III, conforme RBAC 153
      • TFAC 011605
        R$ 17000,00
      Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe IV, conforme RBAC 153
      • TFAC 011606
        R$ 25000,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    4. Solucionar pendências e receber o Certificado

      O interessando deve responder o relatório técnico com a apresentação de evidências de correção de não conformidades e propor Compromisso de Ações Corretivas (CAC) para aquelas não conformidades que demandem muito investimento para adequação.

      A ANAC avalia a resposta encaminhada pelo e elaborada Nota Técnica recomendando a certificação, quando todas as não conformidades forem atendidas.

      O certificado é disponibilizado ao solicitante no mesmo sistema usado em todo serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado pode acompanhar as pendências e enviar respostas que visem saná-las no mesmo sistema usado no peticionamento original.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Compromisso de Ações Corretivas – CAC

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 240 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 7.565/1986

    • RBAC nº 139

    • Portaria SIA nº 3352/2018

    • RBAC nº 153

    • RBAC nº 154


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeródromosMOPSCERTOPRBAC 139
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