Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM

Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Registros e Certificações
Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM (CDAM) " PB4" , " PT-BR/13" , " IB2"
Iniciar
Avaliação: 4.7 (52476)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 30/10/2025
  • O que é?

    Este Certificado é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Cidadão nato / naturalizado brasileiro, maior de 18 e seus dependentes.
    • Emancipado(a) com 16/17 anos – apresentar Declaração de Emancipação.
    • Estrangeiro legalmente no país que esteja enquadrado nas diretrizes da Gestão do CDAM.

    URGENTE:

    O SOLICITANTE TEM A PRERROGATIVA PARA INCLUIR SEUS DEPENDENTES NOS PROCESSOS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA VIAGEM, EM ESPECIAL PARA “TRABALHO”. CASO ESTEJA SENDO COAGIDO PELA EMPRESA EMITENTE DO VISTO, A EXCLUIR OS DEPENDENTES, DENUNCIE, POIS ISSO CONFIGURA FRAUDE; FERINDO O ACORDO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL.


    ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:

    Este benefício é direito do trabalhador, submetido ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS (desconto INSS - em contracheque). Considerando que o servidor público (municipal, estadual, federal, militar e docente, aposentado ou ativo), está sob o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (não desconta INSS, mas previdência privada), para ter direito ao benefício, deverá contribuir por meio de uma Guia de Previdência Social – GPS, emitida no site do INSS.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preenchimento do formulário

      Todos os campos estão munidos do ícone Ajuda (?), para auxiliar quanto as informações e documentos exigidos. O solicitante deve atentar para todos os itens, pois há campos previamente preenchidos que podem conter dados incorretos ou desatualizados. Quaisquer informações e arquivos em desacordo, serão devolvidos para ajustes necessários. O requerente tem o prazo máximo de 45 dias para retornar o processo aos analistas, caso contrário, o protocolo será cancelado automaticamente pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Esse serviço NÃO é prestado no formato presencial e/ou telefônico. Exclusivamente on-line ou pelo e-mail: cdam.df@saude.gov.br. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Passaporte para cidadão nato/naturalizado: Preferencialmente emitido no Brasil e atualizado, apresentar as páginas da assinatura e informações (inclusive filiação), escaneadas, coloridas, nítidas e legíveis para conferência dos dados informados. 

      • Alerta: Verifique a validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.

      • Documento de Identificação: Os documentos aceitos são: RG, CNH, Carteira Profissional e Identidade Militar, frente e verso, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível, para conferência dos dados informados. Obs.: O Passaporte ou quaisquer outros documentos não mencionados, não serão aceitos. O número do documento de identificação, deve ser do documento anexo (CPF somente se for registro único - dado informado na nova CIN).

      • Vínculo Previdenciário: conforme o item selecionado, serão exigidos os documentos equivalentes.

      Solicitante estrangeiro
      • O solicitante estrangeiro, para ter direito ao Certificado, deve estar legalmente no Brasil em período igual ou superior a 10 anos; empregado e contribuindo ao INSS, por um período mínimo de 5 anos. Necessário anexar os documentos, exceto a Guia de Previdência Social - GPS, que comprovem o vínculo previdenciário, não importando o país de destino: CTPS digital e o Extrato Previdenciário contendo todas as contribuições ininterruptas, sem pendências, até o mês corrente ou anterior à solicitação. 

      • Passaporte: Preferível ser emitido no Brasil, porém se o Passaporte for estrangeiro, somente será aceito se o titular atender a estes requisitos: o RNE/RNM deve ter sido emitido há mais de 10 anos, residir o Brasil, estar empregado e contribuindo para a previdência social brasileira ou ser aposentado no Brasil.

      • Documento de Identificação: RNE/RNM atualizados (prazo igual ou superior a 10 (dez) anos ou indeterminado, com foto, frente e verso, para conferência dos dados informados).

      • Vínculo Previdenciário (exigido para os países integrantes): conforme o item selecionado, serão exigidos os documentos equivalentes. O vínculo previdenciário deve ser igual ou superior a 05 (cinco) anos de contribuição, ininterruptos.

      Dependente(s)
      • Passaporte: Preferível ser emitido no Brasil, apresentando as páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível. Passaporte estrangeiro, somente será aceito se os pais atenderem aos requisitos do item "Solicitante Estrangeiro".

      • Certidões emitidas e reconhecidas em Cartório ou Juizado da Infância e Juventude: Casamento ou União Estável, Nascimento, Tutela, Curatela, Guarda Compartilhada/Definitiva/Provisória, Emancipação (16/17 anos) e Permissão para Viagem do menor ao Exterior.

      • Comprovações de Invalidez. (maior de 18 anos): Laudos médicos, Atestado/Carteira da Pessoa com Invalidez (CAD PCD) ou Exames atualizados que atestam a invalidez - apresentar junto aos documentos o Documento de Identificação do dependente.

      • Dependência Econômica: Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF do titular da solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Acompanhar solicitação

      Após preencher, salvar e enviar o documento, o solicitante deve acompanhar o andamento do processo pelo portal de serviços do GOV.BR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Concluir solicitação em andamento/Acompanhar solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 30 dia(s) corrido(s)
    3. Finalização do Processo

      Não há envio de mensagem para alertar sobre a finalização do processo. Neste caso, o solicitante deverá acessar o portal de serviços do GOV.BR, abrir o protocolo aprovado para baixar o arquivo “Certificado”, na parte inferior do formulário e, logo após, finalizar / avaliar o processo.
      O Certificado não necessita de apostilamento, devido a inserção do QR Code – código que validará o documento. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Receber Certificado

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os documentos são analisados por ordem de chegada e não por prioridades. A depender da equipe para a qual o processo foi atribuído, a análise pode ser inferior ou superior a 30 dias corridos. Na necessidade de urgência, o cidadão deve comprovar, enviando para o e-mail cdam.df@saude.gov.br, cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida); ou, laudos e/ou atestados médicos, ou problemas consulares; ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.



    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Caso necessite urgência para emissão do certificado, favor entrar em contato com o e-mail: cdam.df@saude.gov.br.



    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 6 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Com destino a Portugal ou Cabo Verde, o formulário possui o campo ‘MOTIVO DA VIAGEM”, que definirá a sua validade (06 (seis) meses, 01 (um) ano ou 05 (cinco) anos). Para Itália, este campo não existe, portanto, permanece com a validade única de 01 (um) ano para usufruto.



    Legislação
    • Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal (atualizações):

      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/d1457.htm
    • Ajuste Administrativo do Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal:

      chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/acordo-ajuste-ptg-2015.pdf
    • Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana;

    • Ajuste Administrativo relacionado a Cabo Verde - nov/2024: 

      https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasil-e-cabo-verde-finalizam-textos-de-acordo-previdenciario/4264804784

    • Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a Portugal;

    • Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.



    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.



    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.



    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O cidadão é atendido por ordem de solicitação, todavia, é aberta a concessão para aqueles que comprovarem a urgência/emergência da situação com laudo médicos, internações e data da viagem próxima.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter passaporte e outros documentos de viagem
  • Tirar o Certificado Internacional de Vacinação
  • Emitir Certidão de Antecedentes Criminais
  • Legalizar documento emitido no Brasil para validade em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia.
  • Validar Certidão de Antecedentes Criminais
  • Certificado Nacional de Vacinação COVID-19
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CDAMItáliaPortugalCabo VerdeIB2PB4PT-BR/13
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
68% 32%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca