O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este Certificado é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadão nato / naturalizado brasileiro, maior de 18 e seus dependentes.
- Emancipado(a) com 16/17 anos – apresentar Declaração de Emancipação.
- Estrangeiro legalmente no país que esteja enquadrado nas diretrizes da Gestão do CDAM.
URGENTE:
O SOLICITANTE TEM A PRERROGATIVA PARA INCLUIR SEUS DEPENDENTES NOS PROCESSOS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA VIAGEM, EM ESPECIAL PARA “TRABALHO”. CASO ESTEJA SENDO COAGIDO PELA EMPRESA EMITENTE DO VISTO, A EXCLUIR OS DEPENDENTES, DENUNCIE, POIS ISSO CONFIGURA FRAUDE; FERINDO O ACORDO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL.
ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:
Este benefício é direito do trabalhador, submetido ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS (desconto INSS - em contracheque). Considerando que o servidor público (municipal, estadual, federal, militar e docente, aposentado ou ativo), está sob o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (não desconta INSS, mas previdência privada), para ter direito ao benefício, deverá contribuir por meio de uma Guia de Previdência Social – GPS, emitida no site do INSS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
Todos os campos estão munidos do ícone Ajuda (?), para auxiliar quanto as informações e documentos exigidos. O solicitante deve atentar para todos os itens, pois há campos previamente preenchidos que podem conter dados incorretos ou desatualizados. Quaisquer informações e arquivos em desacordo, serão devolvidos para ajustes necessários. O requerente tem o prazo máximo de 45 dias para retornar o processo aos analistas, caso contrário, o protocolo será cancelado automaticamente pelo sistema.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Esse serviço NÃO é prestado no formato presencial e/ou telefônico. Exclusivamente on-line ou pelo e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Passaporte para cidadão nato/naturalizado: Preferencialmente emitido no Brasil e atualizado, apresentar as páginas da assinatura e informações (inclusive filiação), escaneadas, coloridas, nítidas e legíveis para conferência dos dados informados.
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Alerta: Verifique a validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.
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Documento de Identificação: Os documentos aceitos são: RG, CNH, Carteira Profissional e Identidade Militar, frente e verso, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível, para conferência dos dados informados. Obs.: O Passaporte ou quaisquer outros documentos não mencionados, não serão aceitos. O número do documento de identificação, deve ser do documento anexo (CPF somente se for registro único - dado informado na nova CIN).
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Vínculo Previdenciário: conforme o item selecionado, serão exigidos os documentos equivalentes.
Solicitante estrangeiro-
O solicitante estrangeiro, para ter direito ao Certificado, deve estar legalmente no Brasil em período igual ou superior a 10 anos; empregado e contribuindo ao INSS, por um período mínimo de 5 anos. Necessário anexar os documentos, exceto a Guia de Previdência Social - GPS, que comprovem o vínculo previdenciário, não importando o país de destino: CTPS digital e o Extrato Previdenciário contendo todas as contribuições ininterruptas, sem pendências, até o mês corrente ou anterior à solicitação.
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Passaporte: Preferível ser emitido no Brasil, porém se o Passaporte for estrangeiro, somente será aceito se o titular atender a estes requisitos: o RNE/RNM deve ter sido emitido há mais de 10 anos, residir o Brasil, estar empregado e contribuindo para a previdência social brasileira ou ser aposentado no Brasil.
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Documento de Identificação: RNE/RNM atualizados (prazo igual ou superior a 10 (dez) anos ou indeterminado, com foto, frente e verso, para conferência dos dados informados).
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Vínculo Previdenciário (exigido para os países integrantes): conforme o item selecionado, serão exigidos os documentos equivalentes. O vínculo previdenciário deve ser igual ou superior a 05 (cinco) anos de contribuição, ininterruptos.
Dependente(s)-
Passaporte: Preferível ser emitido no Brasil, apresentando as páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível. Passaporte estrangeiro, somente será aceito se os pais atenderem aos requisitos do item "Solicitante Estrangeiro".
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Certidões emitidas e reconhecidas em Cartório ou Juizado da Infância e Juventude: Casamento ou União Estável, Nascimento, Tutela, Curatela, Guarda Compartilhada/Definitiva/Provisória, Emancipação (16/17 anos) e Permissão para Viagem do menor ao Exterior.
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Comprovações de Invalidez. (maior de 18 anos): Laudos médicos, Atestado/Carteira da Pessoa com Invalidez (CAD PCD) ou Exames atualizados que atestam a invalidez - apresentar junto aos documentos o Documento de Identificação do dependente.
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Dependência Econômica: Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF do titular da solicitação.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Acompanhar solicitação
Após preencher, salvar e enviar o documento, o solicitante deve acompanhar o andamento do processo pelo portal de serviços do GOV.BR.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 30 dia(s) corrido(s) -
Finalização do Processo
Não há envio de mensagem para alertar sobre a finalização do processo. Neste caso, o solicitante deverá acessar o portal de serviços do GOV.BR, abrir o protocolo aprovado para baixar o arquivo “Certificado”, na parte inferior do formulário e, logo após, finalizar / avaliar o processo.
O Certificado não necessita de apostilamento, devido a inserção do QR Code – código que validará o documento.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s)
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs documentos são analisados por ordem de chegada e não por prioridades. A depender da equipe para a qual o processo foi atribuído, a análise pode ser inferior ou superior a 30 dias corridos. Na necessidade de urgência, o cidadão deve comprovar, enviando para o e-mail cdam.df@saude.gov.br, cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida); ou, laudos e/ou atestados médicos, ou problemas consulares; ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso necessite urgência para emissão do certificado, favor entrar em contato com o e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 6mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeCom destino a Portugal ou Cabo Verde, o formulário possui o campo ‘MOTIVO DA VIAGEM”, que definirá a sua validade (06 (seis) meses, 01 (um) ano ou 05 (cinco) anos). Para Itália, este campo não existe, portanto, permanece com a validade única de 01 (um) ano para usufruto.
Legislação-
Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal (atualizações):
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Ajuste Administrativo do Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal:
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Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana;
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Ajuste Administrativo relacionado a Cabo Verde - nov/2024:
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Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO cidadão é atendido por ordem de solicitação, todavia, é aberta a concessão para aqueles que comprovarem a urgência/emergência da situação com laudo médicos, internações e data da viagem próxima.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço