O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Documento emitido pela ANA com a finalidade de avaliar a sustentabilidade hídrica e operacional de obras de reservação ou adução de água bruta (como uma barragem ou um canal) conforme previsto no Decreto nº 4.024/2001, alterado pelo Decreto n° 12.478/2025.
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Quem pode utilizar este serviço?
Aos responsáveis — órgãos, empresas ou entidades da Administração Pública, em âmbito federal, estadual ou municipal — pela implementação de obras de infraestrutura hídrica voltadas à reservação ou à adução de água bruta, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 56.424.500,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), financiadas, no todo ou em parte, com recursos da União como versa o Decreto n° 12.478/2025.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação do CERTOH
Solicitação do CERTOH
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação dos documentos necessários à obtenção do certificado encontra-se no Anexo 1 do Manual do CERTOH.
https://www.gov.br/ana/pt-br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-sre/certoh.pdf
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise interna;
Análise interna;
Canais de prestação
Web :https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/certoh
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
ACESSE.
Novo Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Canais de prestação
Web :https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/certoh
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
ACESSE.
Novo Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicação no Diário Oficial e envio de correspondência ao solicitante.
Publicação no Diário Oficial e envio de correspondência ao solicitante.
Canais de prestação
Web :https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/certoh
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
ACESSE.Novo Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação do CERTOH
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço