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Obter certificação como Operador Econômico Autorizado

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Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Autorizações e Exigências
Obter certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA)
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Última Modificação: 19/09/2025
  • O que é?

    O Operador Econômico Autorizado (OEA) é o interveniente que atua em operações de comércio exterior, certificado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    A certificação é voluntária e concedida após a comprovação do cumprimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.

    Solicite a certificação pelo Sistema OEA no Pucomex. Ao formalizar o pedido, preencha as informações gerais e o resultado da autoavaliação, anexando documentos que comprovem o atendimento aos critérios e requisitos do Programa OEA.

    A certificação deve ser solicitada pelo Sistema OEA no Portal Único, mediante:

    • Formalização do requerimento e aceite do Termo de Compromisso;
    • Preenchimento das informações gerais do interveniente, incluindo ponto de contato;
    • Registro do resultado da autoavaliação;
    • Anexação de documentos que comprovem o atendimento aos critérios e requisitos do programa.

    Ao ser certificado, o OEA é reconhecido como um operador de baixo risco, por adotar procedimentos em relação à garantia da segurança da cadeia de suprimentos internacional e/ou conformidade aduaneira.

    Essa certificação habilita o operador a benefícios oferecidos pela Aduana, como maior agilidade, previsibilidade e segurança nos fluxos do comércio internacional.

    Após a certificação, o OEA permanece sob monitoramento contínuo e revalidação periódica, com a finalidade de estimular a manutenção dos padrões de conformidade aduaneira e segurança da cadeia de suprimentos internacional comprovados na concessão da certificação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia de suprimentos internacional:

    • importador;
    • exportador;
    • transportador;
    • agente de carga;
    • agência marítima;
    • depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
    • depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
    • operador portuário; e
    • operador aeroportuário.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Criar o Requerimento da Certificação OEA

      Acesse o Pucomex pelo perfil “Responsável Legal” e selecione “Certificação OEA”.

      Informe o CNPJ da matriz, clique em “Requerimento” e em “Novo”.

      Escolha a modalidade de certificação, preencha as informações solicitadas.

      Designe pessoas como pontos de contato e finalize o requerimento para gerar um número.

      Canais de prestação

        Web : 

      Pucomex

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Promover a Autoavaliação e o Preenchimento do Perfil do Operador

      Realize a autoavaliação de suas políticas e procedimentos internos e adeque-os aos critérios exigidos.

      Preencha o Perfil do Operador, descrevendo os procedimentos adotados para minimizar riscos de cada requisito e anexe evidências que comprovem sua execução.

      Canais de prestação

        Web : 

      Pucomex

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Consultar o andamento e o resultado do pedido de certificação

      Aguarde a conclusão, que ocorrerá em até 120 dias após o envio do requerimento.

      A certificação será formalizada por ADE e publicada no DOU.

      Caso indeferido, apresente recurso à autoridade pelo Sistema OEA em até 10 dias após tomar ciência da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Pucomex

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Após o envio do requerimento.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    oea.df@rfb.gov.br

    Mais informações sobre o Operador Econômico Autorizado 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2154/2023

    • Portaria Coana nº 164/2024 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF,
    • Cargo/Função,
    • E-mail,
    • Telefone e Celular
    • Endereço,
    • Foto
    • Informações profissionais e societárias.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Concessão da certificação como Operador Econômico Autorizado.

    Previsão legal do tratamento

    Portaria Coana nº 164, de 12 de setembro de 2024 – Anexo I, item1.4 e Anexo III, item C - Port. Coana nº 164/2024

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados relativos aos Pontos de Contato, solicitados pela Portaria Coana nº 164, de 12 de setembro de 2024 – Anexo I, item 1.4 são compartilhados com órgãos e entidades da administração pública participantes do módulo OEA-Integrado, após efetuada a autorização de que trata a Portaria Coana nº 164, de 12 de setembro de 2024 – Anexo I, item 3.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizado compartilhamento de dados.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar certificação OEA-Integrado Anvisa
  • Declarar Exportação, retificar e consultar
  • Solicitar Averbação de Exportação
  • Programa Confia
  • Acessar sistemas aduaneiros
  • Habilitar empresa no Regime Especial de Suspensão do IPI
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: OEACertificação OEASelo OEAHabilitação OEAPrograma OEABenefícios OEA
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