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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil

Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil " AVANAC"
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Última Modificação: 09/09/2025
  • O que é?

    As aeronaves com registro estrangeiro necessitam de uma notificação ou de uma autorização para voar no Brasil.

    Se o operador da aeronave civil estrangeira for pessoa física ou empresa privada, ou ainda, um operador de Táxi Aéreo Estrangeiro em serviço de transporte aéreo remunerado não regular (sob demanda) com aeronave configurada para 19 ou menos passageiros, isto é, se esse operador deseja realizar transporte aéreo não remunerado no Brasil, deve solicitar autorização à ANAC ou realizar uma notificação.

    A AVANAC é emitida apenas quando as aeronaves fazem dois ou mais voos no Brasil. Quando a aeronave realizar apenas 1 pouso ou apenas o sobrevoo sobre o Brasil, não é necessário emitir AVANAC. Nesse caso, o interessado deve notificar a Agência, pelo sistema https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/solicitacaosp.asp.

    O sistema de notificação é automático, produzindo um e-mail para o solicitante, sem interação do interessado com a Agência.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operador Aéreo Estrangeiro (pessoa física ou empresa privada ou táxi aéreo com aeronave configurada para até 19 assentos)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar AVANAC

      Acessar o sistema, registrar os pilotos e aeronave e anexar a documentação dos mesmos.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deve acessar o sistema https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/SolicitacaoPP.asp e enviar a documentação.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      No caso de Táxi Aéreo estrangeiro

        Web : 

      O interessado deve acessar o sistema https://sistemas.anac.gov.br/AVANAC/en-us/SolicitacaoVoo/Cadastrar/0 e enviar a documentação.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certificado de Registro da aeronave

      • Certificado de aeronavegabilidade

      • Revisão do Certificado de Aeronavegabilidade, caso a mesma deva acompanhar o Certificado de Aeronavegabilidade

      • Seguro aeronáutico da aeronave, com prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície

      • Licença dos pilotos e/ou documento de convalidação da licença

      • Certificado médico dos pilotos

      No caso de táxi aéreo, enviar também:
      • Autorização de operação da empresa

      • Especificações operativas

      No caso de importação de aeronave, enviar também:
      • Documento de exportação da autoridade aeronáutica do registro da aeronave, caso pertinente

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber AVANAC

      O solicitante deve aguardar o processamento da documentação enviada, eventualmente sendo demanda a solucionar pendências.

      Canais de prestação

        Web : 

      Mesmo canal usado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANAC n°178/2010

    • Instrução Normativa RFB n°1600 de 2015, e suas alterações posteriores.

    • Instrução Normativa RFB n°1602 de 2015, e suas alterações posteriores. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos
  • Obter autorização para operações específicas para operadores regidos pelo RBAC 91
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAVANACAutorização de Voo da ANACOperador Estrangeiro
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