O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar a utilização de matéria-prima florestal (AUMPF) oriunda de supressão de vegetação nativa (ASV), no âmbito de processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama ou proveniente de uma autorização de exploração florestal (Autex), quando se tratar de um processo de autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável e Plano Operacional Anual (PMFS/POA).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e jurídica
Detentora da Autorização de Supressão Vegetal (ASV)
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Requerer autorização
- Empreendedor detentor da ASV: solicitar em uma Unidade do Ibama
- Engenheiro Florestal/Responsável Técnico: solicitar pelo Sinaflor, devendo ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e certificado de regularidade válido
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Web :Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)
Acessar a aba “Responsável Técnico”
Clicar em “Atividades Vinculadas"
Na listagem de projetos selecionar a ASV de interesse, que deverá estar com o status "Autorização Emitida"
Clicar em "Cadastrar AUMPF"
Clicar no botão "Incluir" e
Inserir os dados para o cadastro
OBS: O sistema habilita de forma automática a aba para cadastro da AUMPF, logo após a aprovação da ASV
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização de Supressão Vegetal (ASV) dentro do prazo de vencimento
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Requerimento conforme Anexo I da IN Ibama 06/2009
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Romaneio da referida matéria-prima, conforme Anexo II da IN Ibama 06/2009
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Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA do Engenheiro Responsável pelas informações
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Informações sobre o local em que se encontra a matéria prima florestal: nome, endereço (se for o caso) e Coordenadas Geográficas da sua localização
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Comprovante de pagamento da taxa de vistoria
Custos
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Taxa de Vistoria Técnica Florestal (até 250 ha/ano)R$ 784,18
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Acréscimo por ha excedente aos 250 ha/anoR$ 1,49
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Aguardar análise da documentação
Apresentar documentação conforme Art. 8º da IN nº 6/2009 para a análise da solicitação (ver dados e informações necessárias)
A orientação para preenchimento dos dados no Sinaflor pelo RT, bem como o envio eletrônico do projeto pode ser encontrado no Manual Sinaflor
Canais de prestação
Telefone :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3 - Receber a autorização
Após análise, a AUMPF será emitida pela Superintendência do Ibama em nome do empreendedor, com validade de até 01(um) ano, que poderá repassar a responsabilidade do transporte da matéria-prima para terceiros no Sistema DOF.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Passar por vistoria
O Ibama realizará, a qualquer tempo, vistoria por amostragem nos respectivos lotes ou propriedades para fins de averiguação sobre a veracidade das informações prestadas.
Canais de prestação
Presencial :Lotes ou propriedades autorizados a utilizar matéria-prima florestal
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa Ibama nº 6/2009: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=114858
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Portaria Interministerial nº 812/2015: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/portarias-interministeriais/2015/portaria-interministerial-no-812-de-29-de-setembro-de-2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço