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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal

Obter Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal (AUMPF)
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Autorizar a utilização de matéria-prima florestal (AUMPF) oriunda de supressão de vegetação nativa (ASV), no âmbito de processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama ou proveniente de uma autorização de exploração florestal (Autex), quando se tratar de um processo de autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável e Plano Operacional Anual (PMFS/POA).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e jurídica

    Detentora da Autorização de Supressão Vegetal (ASV)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Requerer autorização
      • Empreendedor detentor da ASV: solicitar em uma Unidade do Ibama

       

      • Engenheiro Florestal/Responsável Técnico: solicitar pelo Sinaflor, devendo ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e certificado de regularidade válido

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Web : 

      Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)

      Acessar a aba “Responsável Técnico”

      Clicar em “Atividades Vinculadas"

      Na listagem de projetos selecionar a ASV de interesse, que deverá estar com o status "Autorização Emitida"

      Clicar em  "Cadastrar AUMPF" 

      Clicar no botão "Incluir" e

      Inserir os dados para o cadastro

      OBS: O sistema habilita de forma automática a aba para cadastro da AUMPF, logo após a aprovação da ASV

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Autorização de Supressão Vegetal (ASV) dentro do prazo de vencimento

      • Requerimento conforme Anexo I da IN Ibama 06/2009

      • Romaneio da referida matéria-prima, conforme Anexo II da IN Ibama 06/2009

      • Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA do Engenheiro Responsável pelas informações

      • Informações sobre o local em que se encontra a matéria prima florestal: nome, endereço (se for o caso) e Coordenadas Geográficas da sua localização

      • Comprovante de pagamento da taxa de vistoria

      Custos

      • Taxa de Vistoria Técnica Florestal (até 250 ha/ano)
        R$ 784,18
      • Acréscimo por ha excedente aos 250 ha/ano
        R$ 1,49

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Aguardar análise da documentação

      Apresentar documentação conforme Art. 8º da IN nº 6/2009 para a análise da solicitação (ver dados e informações necessárias)

      A orientação para preenchimento dos dados no Sinaflor pelo RT, bem como o envio eletrônico do projeto pode ser encontrado no Manual Sinaflor 

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Unidades do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Web : 

      Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Receber a autorização

      Após análise, a AUMPF será emitida pela Superintendência do Ibama em nome do empreendedor, com validade de até 01(um) ano, que poderá repassar a responsabilidade do transporte da matéria-prima para terceiros no Sistema DOF.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Web : 

      Sistema Documento de Origem Florestal (DOF)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Passar por vistoria

      O Ibama realizará, a qualquer tempo, vistoria por amostragem nos respectivos lotes ou propriedades para fins de averiguação sobre a veracidade das informações prestadas.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Lotes ou propriedades autorizados a utilizar matéria-prima florestal 

      Tempo estimado de espera :  Até 1 mês(es)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Ibama nº 6/2009: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=114858

    • Portaria Interministerial nº 812/2015: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/portarias-interministeriais/2015/portaria-interministerial-no-812-de-29-de-setembro-de-2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais
  • Registrar preservativo de madeira
  • Obter autorização para manejo florestal sustentável em florestas públicas ou unidades de conservação federais
  • Obter licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais (cadastro de pátio)
  • Obter licença para exportação de flora nativa, inclusive o carvão vegetal de origem nativa
  • Obter anuência para importação de produtos para preservação de madeiras
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: madeiraextrativismofloresta
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