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Obter da Antaq autorização, aditamento ou renúncia para transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio, cabotagem e longo curso

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Obter da Antaq autorização, aditamento ou renúncia para transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio, cabotagem e longo curso
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para que a pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. O instrumento normativo pertinente é a Resolução Normativa Antaq nº 05, de 23 de fevereiro de 2016.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representantes de empresas que queiram obter outorga para se constituírem em Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) ou, caso já constituída, desejem alterar sua autorização ou mesmo renunciá-la.

    Pessoa Jurídica que tenha por objeto social a navegação marítima de interesse, constituída nos termos da legislação brasileira e seja proprietária ou afretadora de embarcação adequada.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      A interessada deve apresentar as informações e documentações requeridos na legislação em vigor e na Resolução Normativa nº 05/2016-Antaq por meio do Sistema de Outorga Eletrônica-SOE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Outorga Eletrônico - SOE

      Acesse o site

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq

      Acesse o site

        Presencial : 

      Protocolo junto às unidades administrativas da ANTAQ

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Procuração do representante legal

        Registro em Cartório

        Registro da Junta Comercial

        Certidões da Receita Federal

        CNPJ

        Contrato Social

        FGTS

        Documentos referentes à frota

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 20 e 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo de atendimento até a emissão do termo de autorização pode variar conforme verificação de pendências e inconsistências na documentação e informações juntadas pelo requerente, cabendo inclusive o arquivamento do requerimento caso persistam.

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Outorgas de Autorização - GOA

    goan@antaq.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A autorização para operar como EBN na navegação marítima de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso reguladas pela ANTAQ é por prazo indeterminado, podendo ser extinta por renúncia, extinção, revogação ou cassação, de acordo com os termos previstos na legislação e normativos de regência.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Autorização para EBN - Transporte Longitudinal de passageiros e misto
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: antaqtransporte aquaviárioautorizaçãoEBN
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