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Obter autorização para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Obter autorização para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais é por definição uma modalidade de serviço fixo ou móvel, explorado em regime privado, de interesse restrito, para uso próprio, utilizada para efetuar experiências que possam contribuir para o progresso da ciência e da técnica em geral.

    A Norma Técnica NTC Nº 22, aprovada pela Resolução nº 24, de 22 de setembro de 1966, do Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), e publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 18 de outubro de 1966, estabelece as condições para expedição de autorizações para execução desse serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As empresas outorgadas do Serviço de Interesse Restrito – SIR ou Serviço de Interesse Coletivo - SIC podem notificar à Anatel o interesse em explorar o SEFICE. A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga (utilizando o código 019 e informando no campo observações que trata-se de SEFICE) ou, posteriormente à expedição do Ato de Outorga do SIR ou SIC, quando do envio da documentação complementar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter autorização de outorga do Serviço de Interesse Restrito – SIR (002) ou Serviço de Interesse Coletivo – SIC (001)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Envio de documentação necessária para exploração do serviço

      A documentação necessária, bem como os links dos formulários e declarações, estão disponíveis no portal da Anatel, na página sobre Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação de Serviço de Telecomunicações (011).

      • Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações.

      • Descrição do Sistema contendo:

        • Programa das experiências a serem realizadas, incluindo os objetivos pretendidos;
        • Período necessário para a realização dos experimentos (máximo: 24 meses);
        • Área de abrangência da execução dos experimentos (município/UF);
        • Relação e descrição dos equipamentos a serem utilizados;
        • Dados técnicos necessários referentes à canalização das frequências: Frequência TX/Frequência RX; Potência; Classe de Estação; Designação de Emissão; e Largura de Faixa.
      • Formulário Simplificado para Licenciamento (TRI, Laudo Conclusivo e Declaração de RNI).

      • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa ao projeto técnico.

      • Cópia autenticada do Ato Constitutivo da entidade requerente.

      • Documento de investidura do poder de assinar do requerente.

      • Declaração assinada pelo representante legal da empresa dando ciência da necessidade de efetuar coordenação com os demais usuários que fazem uso das mesmas radiofrequências pretendidas, para atendimento ao Regulamento do Uso do Espectro de RF, bem como, esgotado o prazo da autorização do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais, a utilização das radiofrequências deverá observar as condições de uso (Plano de Destinação de Faixas de Frequência) para cada faixa de frequência.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Cadastramento das estações para emissão do Ato de RF

      Analisada a documentação, é liberado o acesso para que a empresa efetue o cadastro das estações a serem licenciadas. Se utilizada radiofrequências, será emitido Ato para Uso de RF associadas à Autorização do referido Serviço. A autorização é outorgada por prazo determinado, com a vigência coincidindo com o prazo das experiências autorizadas.

      A condição prévia para publicação do Ato de RF é o pagamento do PPDUR.

      Após a publicação do Ato de RF, será expedida a TFI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Licença da estação

      A licença fica disponível para impressão após a compensação do pagamento da TFI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet (https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

    No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.

    Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

    - Sistema Mosaico;

    - Sistema STEL;

    - Sistema SCRA;

    - Sistema SEC;

    - Sistema SMMDS.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter autorização de Uso Temporário de Radiofrequências
  • Obter autorização para serviço especial para fins científicos ou experimentais de radiodifusão
  • Obter autorização para Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos
  • Obter autorização para Serviço Limitado Privado
  • Obter adaptação de outorga de RTV
  • Obter licenciamento em bloco para estações terrenas operando na banda Ku e Ka
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: anatelpesquisacientífico
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