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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização para o Licenciamento Ambiental

Obter Autorização para o Licenciamento Ambiental

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço pelo qual o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autoriza o órgão ambiental competente a proceder com o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que afetem unidades de conservação federais ou suas zonas de amortecimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e sociedade em geral

    Empreendedor

    Órgãos licenciadores

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização para o licenciamento ambiental

      Após a solicitação inicial do licenciamento do cidadão/empreendedor junto ao órgão licenciador e, se há unidade de conservação federal envolvida, o processo poderá ser encaminhado para manifestação do ICMBio, que o registrará na Plataforma deste Portal de Serviços e este sistema emitirá uma mensagem para o interessado/empreendedor/cidadão, apresentando as informações de cadastro do documento, bem como fornecendo link para acompanhamento da situação da demanda pelo interessado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ficha de Caracterização de Atividade - FCA.

      • Ofício de encaminhamento ao ICMBio pelo órgão licenciador, juntamente com os anexos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento

      Após a realização da avaliação prévia, da análise técnica e manifestação final da área técnica, será encaminhada ao empreendedor a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor referente à análise processual. Após o pagamento, o empreendedor/interessado deve encaminhar o comprovante ao ICMBio.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

      Custos

      • Cálculo realizado pelo ICMBio
        por meio de Portaria ICMBio específica

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Obter manifestação final sobre a concessão do licenciamento

      Após o pagamento da GRU pelo interessado o ICMBio realiza a manifestação final e emite resposta ao órgão licenciador, por meio de Ofício contendo a manifestação conclusiva quanto à possibilidade de conceder o licenciamento: autorização, negativa da autorização ou solicitação de complementação de informações dos estudos ambientais.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Avaliação de Impactos - CGIMP.


    Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa ICMBio nº 10/2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Cadastrar-se como beneficiário de unidade de conservação federal de uso sustentável
  • Sisg-LAF - Solicitar Licenciamento Ambiental Federal
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: impacto ambientalunidades de conservação federaisautorizaçãolicenciamentoambientalambiente
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