O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) pode utilizar sistema de contenção adicional de sua propriedade durante o voo em transporte aéreo público. A depender da idade do PNAE e das características do sistema de contenção, pode ser necessário solicitar autorização para uso do dispositivo junto à ANAC.
A autorização, caso necessária, é válida para os serviços de transporte aéreo público de passageiros doméstico ou internacional, regular ou não regular, exceto serviços de táxi aéreo. Excetuam-se da autorização os procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e os procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Existem três possibilidades para uso de sistema de contenção adicional:
1) PNAE com até 12 anos de idade incompletos, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças. NESTE CASO NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.
2) PNAE com 12 ou mais anos de idade, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças, e cuja antropometria (altura, peso, etc.) permita o uso de tais sistemas quando comparada com as limitações do fabricante. NESTE CASO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.
Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do sistema possa ser feita. Estas informações incluem fotos do manual do fabricante do sistema, fotos de etiqueta de aprovação para uso aeronáutico, peso e altura do usuário do sistema, sua condição médica, etc.
3) PNAE de qualquer idade, quando se deseja usar sistemas de contenção NÃO aprovados para uso de crianças, fabricados pelo responsável, pelo próprio PNAE ou terceiros, ou mesmo industrialmente. NESTE CASO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.
Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do sistema possa ser feita. Estas informações incluem peso e altura do usuário do dispositivo, sua condição médica, desenhos e ou fotos do sistema, descrição dos materiais e métodos de fabricação, peso, forma de fixação no assento da aeronave, etc.
Para os casos 1 e 2, o sistema deve ser aprovado para uso em aeronaves e devem-se respeitar as limitações impostas pelo seu fabricante. Para o caso 3, as limitações impostas pela ANAC quando da autorização devem ser respeitadas.
Informações sobre sistemas de contenção aprovados para uso de crianças estão disponíveis aqui.
Informações adicionais sobre mecanismo de contenção para PNAE estão disponíveis aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física que seja tutor ou responsável legal por PNAE, ou o próprio PNAE
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o pedido
Inserir as informações sobre o usuário, e sobre o próprio sistema.
Deve-se considerar que, quanto mais e melhores informações sobre as condições de saúde do usuário e sobre o mecanismo, mais célere poderá ser a análise e a resposta ao solicitante.
Canais de prestação
Web :As informações e anexos devem ser inseridos no formulário clicando no botão "Iniciar" desta página.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Desenhos, fotos, materiais e métodos de fabricação, peso, e forma de fixação no assento da aeronave.
No caso de mecanismo de contenção fabricado em série-
Informações sobre o modelo, limitações e fotos do mecanismo, fotos das etiquetas de aprovação e identificação, dimensões principais, além de fotos do manual de instruções fornecido com o produto.
No caso de mecanismo de contenção de fabricação própria-
Incluir o maior número possível de informações sobre o mecanismo, incluindo fotos do mecanismo, materiais de fabricação, dimensões, forma de fixação do mecanismo ao assento da aeronave, etc. Além disso, neste caso o tempo de análise técnica pela ANAC pode ser maior do que a referência da Resolução 280. Por isso se recomenda que o pedido seja feito com a maior antecedência possível com relação ao primeiro uso previsto.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar o ofício de autorização
Após a análise das informações solicitadas, o solicitante deve aguardar a emissão de ofício de autorização de uso de sistema de contenção para PNAE ou solicitação de informações adicionais. A autorização é enviada por e-mail ao requerente, que pode imprimi-la ou apresentá-la digitalmente para o voo, até o prazo de validade (caso aplicável).
Canais de prestação
E-mail :As informações serão encaminhadas para o e-mail do solicitante com o remetente e-mail autorizacaopnae@anac.gov.br. Caso mais informações sejam necessárias para o processo, o requerente será informado por e-mail para que as providencie.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA depender das características do sistema, a autorização poderá ter prazo de validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço