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Obter autorização para exportar resíduos controlados pela Convenção de Basileia

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para exportar resíduos controlados pela Convenção de Basileia " Convenção de Basileia"
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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Solicitar ao Ibama autorização para exportar resíduos perigosos ou controlados pela Convenção de Basileia.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas

    Requisitos necessários:

    Possuir Certificado de Regularidade válido e em situação regular no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), e inscritas em pelo menos uma das seguintes atividades:

    - A empresa exportadora do resíduo: atividade “18-79 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993”;

    - A empresa geradora do resíduo: inscrição em atividade correspondente à sua atividade finalística, na qual ocorre a geração dos resíduos, se ela for passível de inscrição no CTF/APP;

    - A empresa transportadora do resíduo no Brasil: atividade “18-74 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio-Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010”, caso a carga seja classificada como perigosa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar o pedido ao Ibama por meio de processo SEI
      • Abrir um processo do tipo Qualidade Ambiental: Movimentação Transfronteiriça – Convenção de Basiléia no Sistema Eletrônico de Informações do Ibama (SEI/Ibama),

      • Anexar a documentação necessária e direcionar o processo para a Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação necessária: Acesse aqui a lista de  documentos.

      Custos

      • Este serviço é gratuito para o cidadão.
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise

      Após o cadastro, o Ibama analisará o pedido e poderá solicitar documentos e informações adicionais pelo sistema, inclusive a licença de operação, se indisponível. Havendo possibilidade de autorização, será enviada consulta aos países importador e de trânsito, com ciência à solicitante. Com o consentimento do país, o Ibama enviará a documentação e ofício autorizando a movimentação. O embarque só poderá ocorrer após a autorização. Recomenda-se envio da documentação com 120 dias de antecedência

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    residuos.sede@ibama.gov.br

    Página informativa do Ibama sobre o serviço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/exportacao-de-residuos-convencao-de-basileia


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm;

    • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm;

    • Decreto nº 875/1993: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0875.htm;

    •  Decreto nº 4.581/2003: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4581.htm;

    • Resolução Conama nº 452/2012: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/CONAMA/RE0425-020712.PDF;

    • Instrução Normativa Ibama nº 13/2012:https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0013-181212.PDF.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para a importação de resíduos
  • Obter autorização para o trânsito de resíduos
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  • Obter autorização para pesquisa e experimentação com produtos remediadores
  • Obter autorização para importar Produtos de Controle Ambiental (PCA) para uso não-agrícola (NA)
  • Obter anuência para importação de substâncias controladas pela Convenção de Estocolmo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Basiléiaresíduos sólidospoluição
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