O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar ao Ibama autorização para exportar resíduos perigosos ou controlados pela Convenção de Basileia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
Requisitos necessários:
Possuir Certificado de Regularidade válido e em situação regular no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), e inscritas em pelo menos uma das seguintes atividades:
- A empresa exportadora do resíduo: atividade “18-79 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993”;
- A empresa geradora do resíduo: inscrição em atividade correspondente à sua atividade finalística, na qual ocorre a geração dos resíduos, se ela for passível de inscrição no CTF/APP;
- A empresa transportadora do resíduo no Brasil: atividade “18-74 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio-Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010”, caso a carga seja classificada como perigosa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar o pedido ao Ibama por meio de processo SEI
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Abrir um processo do tipo Qualidade Ambiental: Movimentação Transfronteiriça – Convenção de Basiléia no Sistema Eletrônico de Informações do Ibama (SEI/Ibama),
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Anexar a documentação necessária e direcionar o processo para a Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária: Acesse aqui a lista de documentos.
Custos
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Este serviço é gratuito para o cidadão.R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise
Após o cadastro, o Ibama analisará o pedido e poderá solicitar documentos e informações adicionais pelo sistema, inclusive a licença de operação, se indisponível. Havendo possibilidade de autorização, será enviada consulta aos países importador e de trânsito, com ciência à solicitante. Com o consentimento do país, o Ibama enviará a documentação e ofício autorizando a movimentação. O embarque só poderá ocorrer após a autorização. Recomenda-se envio da documentação com 120 dias de antecedência
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) útil(eis)
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Encaminhar o pedido ao Ibama por meio de processo SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoresiduos.sede@ibama.gov.br
Página informativa do Ibama sobre o serviço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/exportacao-de-residuos-convencao-de-basileia
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm;
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Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm;
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Decreto nº 875/1993: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0875.htm;
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Decreto nº 4.581/2003: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4581.htm;
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Resolução Conama nº 452/2012: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/CONAMA/RE0425-020712.PDF;
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Instrução Normativa Ibama nº 13/2012:https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0013-181212.PDF.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço