O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O interessado em explorar transporte aéreo regular ou não regular com aeronaves até 19 assentos deve obter certificação junto à ANAC, segundo as regras do RBAC nº 135 e do RBAC nº 119. As exigências regulatórias são proporcionais ao perfil de cada operador, preservando os níveis de segurança operacional e promovendo maior eficiência e equilíbrio regulatório.
Operador Simples
Operadores com menor porte e menor complexidade operacional:
- até 1 aeronave com capacidade máxima de 9 assentos;
- conta com no máximo 2 pilotos em comando e 3 segundo em comando, todos qualificados;
- realiza apenas operações não regulares e domésticas, sem autorização para operações especiais complexas; e
- não possui prerrogativa de manutenção própria.
Operador Padrão
Operadores de maior porte ou maior complexidade operacional.
Clique aqui para conhecer o projeto Certificação Descomplicada, que traz guias e modelos para confecção dos manuais requerido.
A certificação segundo as regras do RBAC nº 135 é realizada pelo sistema VOE 135, que conduz o interessado durante todas as fases do processo, apresentando as exigências regulatórias de acordo com a complexidade do serviço que pretende explorar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica.
Pessoa física, desde que se constitua como pessoa jurídica, até a etapa 3 do processo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de reunião inicial (fase I)
Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.
Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declarações de Intenções do Requerente, que será gerada pelo próprio sistema após o preenchimento dos dados;
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
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Iniciar o processo formal (fase II)
Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Análise de Impacto – FAI (IS nº 119-004);
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Manual Geral de Operações – MGO (IS nº 135-002);
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Programa de Treinamento Operacional – PTO (IS nº 135-003);
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Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP, recomendada apresentação como parte do PTO (IS nº 175-007);
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Manual geral de manutenção – MGM (IS nº 135.21-001);
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Programa de Treinamento em Manutenção – PTM, se pretende executar manutenção própria em sua frota (IS nº 145-010)
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Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO (RBAC 135, apêndices H e I, e IS nº 119-002);
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Plano de resposta à Emergências – PRE (RBAC 135, apêndice H);
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Manual do Programa de CRM – MCRM (IS 00-010);
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Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001);
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Procedimentos Operacionais Padronizados – SOP (IS nº 135-008);
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Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120);
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Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo - PAADV (IS 119-008);
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Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA (IS 108-001);
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Manual de Operações da Aeronave do Operador - AOM (IS 135-008);
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Se a empresa requerente não estiver registrada como operadora da(s) aeronave(s), realizar o registro de operador junto ao Registro Aeronáutico - RAB (clique no link para acessar).
Se pretende realizar operações com itens inoperantes e o modelo da aeronave possuir MMEL (IS nº 91-012)-
Lista de Equipamentos Mínimos – MEL;
Se pretende operar aeronave para mais de 9 passageiros (IS nº 120-001)-
Programa de Manutenção Aprovado – PMA
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Manual do Sistema de Análise e Supervisão Continuada – SASC, podendo ser apresentado como capítulo ou seção do MGM (IS nº 120-079);
Se pretende realizar transporte de enfermos (IS nº 135-005)-
Manual Aeromédico – MAMED
Se pretende realizar transporte de artigos perigosos (IS nº 175-006)-
Manual de Artigos Perigosos – MAP;
Se requerida a utilização de comissários na operação (RBAC 135)-
Manual de Comissários de VOO – MCV;
Se houver proposta de isenção ou método alternativo de cumprimento de requisito (RBAC 11 e IS nº 119-004)-
Solicitação de Cumprimento de Procedimento Alternativo;
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)
Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosSe a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPX ou TPR-
O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro junto à ANAC.
Se a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na configuração operacional RBAC 135-
O responsável deverá providenciar a alteração da configuração operacional
Se a empresa requerente não estiver registrada como operadora da(s) aeronave(s)-
O requerente deve realizar a alteração de operador junto ao Registro Aeronáutico (RAB)
Correção de pendências documentais-
As pendências documentais serão informadas via e-mail, e deverão ser respondidas via Sistema VOE 135.
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s) -
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Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)
Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.
Canais de prestação
Web :A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Inspeção de Base Principal (RBAC 135)
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Inspeção de Base Aeronavegabilidade (RBAC 135);
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Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional (IS nº 119-004);
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Voo de Acompanhamento de Treinamento (IS nº 119-004), se exigido ao final da fase 3, e comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
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Exame em rota 135.
Se desejar implantar base secundária no Brasil (RBAC 135)-
Resposta de não-conformidades de inspeção
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Inspeção de Estação linha Nacional
Se desejar implantar base secundária no exterior (RBAC 135)-
Inspeção de Estação linha Exterior (RBAC 135);
Se desejar operar no exterior (IS nº 119-004)-
Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior;
Se desejar operar por instrumento-
Exame em voo por Instrumento;
Se desejar realizar exames de proficiência técnica na empresa-
Inspeção para Credenciamento de Examinador.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)
Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.
Custos
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TFAC Cód. 011004R$ 15000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Participar de reunião inicial (fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 225 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Atos Públicos de Liberação
- Autorização para execução de manutenção por empresa de táxi aéreo Ver detalhes
- Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 135 Ver detalhes
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço