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Você está aqui: Página Inicial Serviços Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135 " Criação de empresa de táxi-aéreo"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 14/04/2026
  • O que é?

    O interessado em explorar transporte aéreo regular ou não regular com aeronaves até 19 assentos deve obter certificação junto à ANAC, segundo as regras do RBAC nº 135 e do RBAC nº 119. As exigências regulatórias são proporcionais ao perfil de cada operador, preservando os níveis de segurança operacional e promovendo maior eficiência e equilíbrio regulatório. 

     Operador Simples

    Operadores com menor porte e menor complexidade operacional:

    • até 1 aeronave com capacidade máxima de 9 assentos;
    • conta com no máximo 2 pilotos em comando e 3 segundo em comando, todos qualificados;
    • realiza apenas operações não regulares e domésticas, sem autorização para operações especiais complexas; e
    • não possui prerrogativa de manutenção própria. 

    Operador Padrão

    Operadores de maior porte ou maior complexidade operacional.

     Clique aqui para conhecer o projeto Certificação Descomplicada, que traz guias e modelos para confecção dos manuais requerido.

    A certificação segundo as regras do RBAC nº 135 é realizada pelo sistema VOE 135, que conduz o interessado durante todas as fases do processo, apresentando as exigências regulatórias de acordo com a complexidade do serviço que pretende explorar.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Jurídica.

    Pessoa física, desde que se constitua como pessoa jurídica, até a etapa 3 do processo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Participar de reunião inicial (fase I)

      Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.

      Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema VOE 135.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declarações de Intenções do Requerente, que será gerada pelo próprio sistema após o preenchimento dos dados;

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
    2. Iniciar o processo formal (fase II)

      Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema VOE 135

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Análise de Impacto – FAI (IS nº 119-004);

      • Manual Geral de Operações – MGO (IS nº 135-002);

      • Programa de Treinamento Operacional – PTO (IS nº 135-003);

      • Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP, recomendada apresentação como parte do PTO (IS nº 175-007);

      • Manual geral de manutenção – MGM (IS nº 135.21-001);

      • Programa de Treinamento em Manutenção – PTM, se pretende executar manutenção própria em sua frota (IS nº 145-010)

      • Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO (RBAC 135, apêndices H e I, e IS nº 119-002);

      • Plano de resposta à Emergências – PRE (RBAC 135, apêndice H);

      • Manual do Programa de CRM – MCRM (IS 00-010);

      • Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001);

      • Procedimentos Operacionais Padronizados – SOP (IS nº 135-008);

      • Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120);

      • Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo - PAADV (IS 119-008);

      • Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA (IS 108-001);

      • Manual de Operações da Aeronave do Operador - AOM (IS 135-008);

      • Se a empresa requerente não estiver registrada como operadora da(s) aeronave(s), realizar o registro de operador junto ao Registro Aeronáutico - RAB (clique no link para acessar).

      Se pretende realizar operações com itens inoperantes e o modelo da aeronave possuir MMEL (IS nº 91-012)
      • Lista de Equipamentos Mínimos – MEL;

      Se pretende operar aeronave para mais de 9 passageiros (IS nº 120-001)
      • Programa de Manutenção Aprovado – PMA

      • Manual do Sistema de Análise e Supervisão Continuada – SASC, podendo ser apresentado como capítulo ou seção do MGM (IS nº 120-079);

      Se pretende realizar transporte de enfermos (IS nº 135-005)
      • Manual Aeromédico – MAMED

      Se pretende realizar transporte de artigos perigosos (IS nº 175-006)
      • Manual de Artigos Perigosos – MAP;

      Se requerida a utilização de comissários na operação (RBAC 135)
      • Manual de Comissários de VOO – MCV;

      Se houver proposta de isenção ou método alternativo de cumprimento de requisito (RBAC 11 e IS nº 119-004)
      • Solicitação de Cumprimento de Procedimento Alternativo;

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)

      Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema VOE 135

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Se a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPX ou TPR
      • O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro junto à ANAC. 

      Se a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na configuração operacional RBAC 135
      • O responsável deverá providenciar a alteração da configuração operacional

      Se a empresa requerente não estiver registrada como operadora da(s) aeronave(s)
      • O requerente deve realizar a alteração de operador junto ao Registro Aeronáutico (RAB)

      Correção de pendências documentais
      • As pendências documentais serão informadas via e-mail, e deverão ser respondidas via Sistema VOE 135.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 120 dia(s) corrido(s)
    4. Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)

      Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.

      Canais de prestação

        Web : 

      A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Inspeção de Base Principal (RBAC 135)

      • Inspeção de Base Aeronavegabilidade (RBAC 135);

      • Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional (IS nº 119-004);

      • Voo de Acompanhamento de Treinamento (IS nº 119-004), se exigido ao final da fase 3, e comprovante de pagamento da TFAC aplicável;

      • Exame em rota 135.

      Se desejar implantar base secundária no Brasil (RBAC 135)
      • Resposta de não-conformidades de inspeção

      • Inspeção de Estação linha Nacional

      Se desejar implantar base secundária no exterior (RBAC 135)
      • Inspeção de Estação linha Exterior (RBAC 135);

      Se desejar operar no exterior (IS nº 119-004)
      • Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior;

      Se desejar operar por instrumento
      • Exame em voo por Instrumento;

      Se desejar realizar exames de proficiência técnica na empresa
      • Inspeção para Credenciamento de Examinador.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 60 dia(s) corrido(s)
    5. Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)

      Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

      Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Gerar GRU

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.

      Custos

      • TFAC Cód. 011004
        R$ 15000,00

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 225 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 293, de 19/11/2013

    • RBAC 108

    • RBAC 119

    • RBAC 120

    • RBAC 135

    • IS nº 00-010

    • IS nº 119-000

    • IS nº 119-002

    • IS nº 119-003

    • IS nº 119-004

    • IS nº 135-002

    • IS nº 135-003

    • IS nº 135.21-001

    • IS nº 145-010

    • IS nº 175-006

    • IS nº 175-007

    • IAC 200-1001

    • IS nº 135-005

    • IS nº 91-012

    • IS 135-008


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Autorização para execução de manutenção por empresa de táxi aéreo Ver detalhes
    • Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 135 Ver detalhes

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Tags: Táxi-aéreoRBAC 135ANAC
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