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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados

Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados

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Ciência e Tecnologia

Fiscalização > Autorizações e Permissões
Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados
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Última Modificação: 05/02/2026
  • O que é?

    Este serviço trata da concessão da autorização para que empresas possam emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel).

    Essa autorização funciona como alternativa às verificações iniciais e às verificações após reparo, tradicionalmente realizadas pelo Inmetro.

    Para obtê-la, a empresa interessada deve atender aos requisitos técnicos, metrológicos e de gestão da qualidade estabelecidos pelo Inmetro e formalizar a solicitação por meio de formulário específico disponibilizado nesta página.

    Após a concessão, a empresa autorizada passa a ser periodicamente acompanhada pelo Inmetro, por meio de visitas de supervisão, com o objetivo de garantir a manutenção dos requisitos exigidos.

    O que é a Declaração de Conformidade?

    É o documento emitido pela empresa autorizada que atesta que o instrumento de medição atende aos requisitos técnicos e metrológicos estabelecidos pelo Inmetro.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas fabricantes, importadoras ou reparadoras de instrumentos de medição regulamentados pelo Inmetro; e
    • Empresas que desejem emitir Declaração de Conformidade em substituição às verificações iniciais e às verificações após reparo realizadas pelo Inmetro.

    A empresa deverá atender aos requisitos previstos nas normas e portarias vigentes do Inmetro e estará sujeita à supervisão metrológica da Dimel.

    A empresa será fiscalizada após ser autorizada?

    Sim. A empresa permanece submetida à supervisão metrológica do Inmetro, incluindo visitas técnicas e auditorias periódicas, visando à manutenção da autorização concedida.

    É necessário pagar taxas?

    Sim. A autorização somente é concedida após o pagamento integral das taxas e custos definidos pelo Inmetro.

    Como a empresa deve identificar os instrumentos autorizados?

    Por meio da marca de conformidade, marca de selagem e/ou numeração identificadora, conforme aplicável.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      A empresa interessada deve formalizar a solicitação junto ao Inmetro, conforme os requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro vigentes, por meio do Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-DIMEL-320).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-DIMEL-320);

      • Documento de estima capacidade produtiva do instrumento de medição;

      • Certificado do sistema de gestão conforme ABNT NBR ISO 9001;

      • Certificado de acreditação do laboratório de ensaio ABNT NBR ISO/IEC 17025;

      • Cópia do contrato firmado com laboratório de ensaio acreditado pela Cgcre, quando aplicável;

      • Cópia autenticada do ato constitutivo;

      • Cópia autenticada do estatuto e/ou contrato social;

      • Cópia autenticada do CNPJ;

      • Cópia autenticada da inscrição municipal e/ou estadual;

      • Cópia autenticada da regularidade com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União, Estadual e/ou Municipal;

      • Cópia autenticada da regularidade junto à Seguridade Social e ao FGTS.

      • Nota 1: Juntamente com a documentação, devem ser encaminhados os certificados de calibração dos padrões mencionados no formulário FOR-DIMEL-320.

      • Nota 2: Como alternativa à certificação ISO 9001, empresas de importação e reparo com instrumentos contemplados na Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022, podem optar por auditoria do Inmetro/Dimel, desde que realizem ensaios em laboratório acreditado em 100% dos instrumentos, conforme previsto no regulamento técnico metrológico aplicável.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar auditoria

      Após análise da documentação deferida, será iniciada a auditoria na instalação física e o solicitante deverá aguardar o resultado da mesma

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Efetuar pagamento de GRU

      Pagar e aguardar compensação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo Inmetro.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O órgão enviará GRU para pagamento por e-mail.

      Custos

      • Despesas de serviços prestados, cobradas como taxa, seguem apropriação de custos conforme Lei nº 12.249/2010.
        Em torno de R$ 12.000,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber Portaria de Autorização

      Após análise e deferimento, o órgão responderá o interessado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
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