O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço trata da concessão da autorização para que empresas possam emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel).
Essa autorização funciona como alternativa às verificações iniciais e às verificações após reparo, tradicionalmente realizadas pelo Inmetro.
Para obtê-la, a empresa interessada deve atender aos requisitos técnicos, metrológicos e de gestão da qualidade estabelecidos pelo Inmetro e formalizar a solicitação por meio de formulário específico disponibilizado nesta página.
Após a concessão, a empresa autorizada passa a ser periodicamente acompanhada pelo Inmetro, por meio de visitas de supervisão, com o objetivo de garantir a manutenção dos requisitos exigidos.
O que é a Declaração de Conformidade?
É o documento emitido pela empresa autorizada que atesta que o instrumento de medição atende aos requisitos técnicos e metrológicos estabelecidos pelo Inmetro.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas fabricantes, importadoras ou reparadoras de instrumentos de medição regulamentados pelo Inmetro; e
- Empresas que desejem emitir Declaração de Conformidade em substituição às verificações iniciais e às verificações após reparo realizadas pelo Inmetro.
A empresa deverá atender aos requisitos previstos nas normas e portarias vigentes do Inmetro e estará sujeita à supervisão metrológica da Dimel.
A empresa será fiscalizada após ser autorizada?
Sim. A empresa permanece submetida à supervisão metrológica do Inmetro, incluindo visitas técnicas e auditorias periódicas, visando à manutenção da autorização concedida.
É necessário pagar taxas?
Sim. A autorização somente é concedida após o pagamento integral das taxas e custos definidos pelo Inmetro.
Como a empresa deve identificar os instrumentos autorizados?
Por meio da marca de conformidade, marca de selagem e/ou numeração identificadora, conforme aplicável.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
A empresa interessada deve formalizar a solicitação junto ao Inmetro, conforme os requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro vigentes, por meio do Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-DIMEL-320).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-DIMEL-320);
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Documento de estima capacidade produtiva do instrumento de medição;
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Certificado do sistema de gestão conforme ABNT NBR ISO 9001;
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Certificado de acreditação do laboratório de ensaio ABNT NBR ISO/IEC 17025;
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Cópia do contrato firmado com laboratório de ensaio acreditado pela Cgcre, quando aplicável;
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Cópia autenticada do ato constitutivo;
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Cópia autenticada do estatuto e/ou contrato social;
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Cópia autenticada do CNPJ;
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Cópia autenticada da inscrição municipal e/ou estadual;
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Cópia autenticada da regularidade com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União, Estadual e/ou Municipal;
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Cópia autenticada da regularidade junto à Seguridade Social e ao FGTS.
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Nota 1: Juntamente com a documentação, devem ser encaminhados os certificados de calibração dos padrões mencionados no formulário FOR-DIMEL-320.
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Nota 2: Como alternativa à certificação ISO 9001, empresas de importação e reparo com instrumentos contemplados na Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022, podem optar por auditoria do Inmetro/Dimel, desde que realizem ensaios em laboratório acreditado em 100% dos instrumentos, conforme previsto no regulamento técnico metrológico aplicável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar auditoria
Após análise da documentação deferida, será iniciada a auditoria na instalação física e o solicitante deverá aguardar o resultado da mesma
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Efetuar pagamento de GRU
Pagar e aguardar compensação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo Inmetro.
Canais de prestação
E-mail :O órgão enviará GRU para pagamento por e-mail.
Custos
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Despesas de serviços prestados, cobradas como taxa, seguem apropriação de custos conforme Lei nº 12.249/2010.Em torno de R$ 12.000,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Portaria de Autorização
Após análise e deferimento, o órgão responderá o interessado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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