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Obter outorga de autorização da Antaq para construção e exploração de instalação portuária privada localizada fora da área do Porto Organizado

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Obter outorga de autorização da Antaq para construção e exploração de instalação portuária privada localizada fora da área do Porto Organizado " Instalação Portuária Privada" , " autorização de instalação privada" , " contrato de adesão para operar terminal privado"
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Última Modificação: 13/11/2023
  • O que é?

    Através deste serviço o usuário poderá obter autorização da Antaq para celebrar contrato de adesão com o poder concedente (MPOR) visando à construção e exploração de instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, nas seguintes modalidades:

    I - TUP: Terminal de Uso Privado;

    II - ETC: Estação de Transbordo de Carga;

    III- IPTur: Instalação Portuária de Turismo; e

    IV - IP4: Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte

    As IP4 exploradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ou, mediante delegação, por Estados ou Municípios, não dependem de autorização do Poder Concedente.

    O Procedimento é regido pelo Decreto nº 8.033/2013, pela Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 e pela Portaria MInfra nº 1.064/2020.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas que decidam explorar a atividade portuária fora das áreas de portos organizados.

    Requisitos necessários:

    1. Obter a declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário emitida pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviário do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR);
    2. cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTAQ.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerimento de autorização

      Para abrir o processo de autorização, o interessado deve preencher o Requerimento para TUP, ETC, IP4 e IPTur, conforme o padrão SEI, além de apresentar a documentação elencada no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022-ANTAQ.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preenchimento de formulário junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ficha cadastral para TUP, ETC, IP4 e IPTur, conforme o padrão SEI, além de apresentar a documentação elencada no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022-ANTAQ.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Publicação do requerimento

      No prazo de até cinco dias úteis contados do recebimento do requerimento, a ANTAQ publicará em seu sítio eletrônico o requerimento e a ficha de cadastro devidamente preenchidos.

      Importante: os documentos apresentados pelo interessado durante a instrução do processo de outorga serão de caráter público, exceto aqueles protegidos por restrição legal.

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerente poderá acompanhar a publicação no portal da Antaq.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Análise Técnica

      Avaliação da documentação.

      Se insuficiente, a Antaq encaminhará ofício à requerente solicitando documentação complementar. 

      Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos elencados na Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 tornando a empresa habilitada para a etapa seguinte.

      Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.

      Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado.

      Canais de prestação

        Web : 

      A análise técnica é realizada no processo junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Caso seja constatada a necessidade do envio de novos documentos, o requerente deverá enviá-los por meio do sistema SEI/Antaq.

      Acesse o site

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • I – declaração de adequação;

        II – ficha cadastral;

        III – ato constitutivo ou contrato social;

        IV – CNPJ da sede e da instalação;

        V – memorial descritivo;

        VI – plantas;

        VII – título de propriedade do terreno;

        VIII – consulta à autoridade aduaneira;

        IX – consulta ao poder público municipal;

        X – termo de referência ou licença ambiental;

        XI – documentação das fazendas estadual e municipal da sede e da instalação; 

        XII – parecer da autoridade marítima;

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) corrido(s)
    4. Abertura de Anúncio Público

      O anúncio público é divulgação de projeto portuário de instalação portuária com objetivo de identificar a existência de outros interessados em obter outorga de instalações portuárias na mesma região geográfica com características semelhantes.

      A partir da habilitação na etapa anterior, em até dez dias úteis, será realizada a divulgação de instrumento convocatório e seu extrato no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial da União (DOU).

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerente poderá acompanhar a publicação do anúncio público no portal da Antaq.

      Interessado em se habilitar no anúncio público devem protocolar formalmente interesse junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

       

       

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    5. Manifestação de Interesse

      A partir da publicação do instrumento convocatório, a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, interessada em atender ao anúncio público deve manifestar formalmente seu interesse, em até 30 dias, por meio de requerimento protocolizado na ANTAQ, instruído com a documentação referida no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022.

      Canais de prestação

        Web : 

      Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    6. Análise da Manifestação de Interesse

      Quando localizadas na mesma região geográfica, as manifestações de interesse apresentadas durante o prazo do anúncio público ou da chamada pública serão reunidas no mesmo procedimento e analisadas conjuntamente, independentemente do perfil de carga.

      A ANTAQ publicará em seu sítio eletrônico extrato contendo a lista de habilitação e justificativas de eventuais inabilitações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Análise de Viabilidade Locacional

      A viabilidade locacional é possibilidade de implantação física de uma ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a quaisquer outras instalações existentes ou em processo de outorga de autorização.

      Na hipótese de habilitação de uma única requerente, a análise considerará a possibilidade de instalação que não gere impedimento operacional àquelas já existentes na região geográfica ou a outros projetos já aprovados pelo poder concedente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) corrido(s)
    8. Deliberação da diretoria

      Deliberação colegiada acerca do pedido de outorga de autorização de instalação portuária localizada fora do porto organizado, oficializando a análise do processo.

      Caso seja reconhecida a possibilidade de assinatura do Contrato de Adesão, o processo segue para etapa seguinte. Caso contrário, será arquivado.

      Canais de prestação

        Web : 

      A deliberação será publicado no processo de outorga no Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    9. Encaminhamento do processo ao Poder Concedente

      Após a deliberação da Diretoria Colegiada, se reconhecida a possibilidade de assinatura de Contrato de Adesão, o processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instruído com a(s) minuta(s) do(s) contrato(s) de adesão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Outorgas de Autorização

    goa@antaq.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.815/2013;

      Decreto nº 8.033/2013;

      Portaria MInfra nº 1.064/2020;

      Resolução Normativa Antaq nº 71/2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização da Antaq para ampliação da área da instalação portuária privada localizada fora da área de Porto Organizado
  • Solicitar outorga de autorização ou alteração de perfil de carga de Terminais Portuários Privados
  • Registrar na Antaq instalação de apoio ao transporte aquaviário não passível de autorização
  • Obter autorização da Antaq para transferência de controle societário de instalação portuária.
  • Obter análise da Antaq para transferência de titularidade de instalação portuária.
  • Requisitar a emissão de declaração de adequação para obter autorização para exploração indireta de áreas não afetas à operação portuária
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Construir instalação portuária privada Explorar instalação portuária privadaPorto PrivadoTerminal PrivadoTerminal PrivativoTerminal de Uso PrivadoEstação de transbordo de cargasInstalação Portuária de TurismoIP4
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