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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização para Alteração de Atos Constitutivos

Obter Autorização para Alteração de Atos Constitutivos

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Segurança Privada
Obter Autorização para Alteração de Atos Constitutivos " Autorização para alteração de atos constitutivos"
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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    As empresas especializadas em segurança, devidamente autorizadas, deverão solicitar autorização previa à Policia Federal para realizar qualquer alteração dos seus atos constitutivos, antes de levá-los à registro na Junta Comercial.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas especializadas em Segurança Privada ou empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada.

    IMPORTANTE: Empresas possuidoras de serviço orgânico de segurança não necessitam de autorização da PF para alterar seus atos constitutivos, mas devem utilizar esta modalidade de processo depois, para manter o seu cadastro atualizado no caso de alteração de razão social, endereço ou modelo de uniforme.

    A empresa de segurança privada deve estar regular junto à Polícia Federal.

    Certificado Digital

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar a solicitação

      Enviar o requerimento pelo Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada), acessado por meio de Certificação Digital .

      Obs.: O prazo de 60 dias se refere ao tempo de análise da solicitação na PF

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação será enviada através do Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada), acessada por meio de Certificação Digital no link https://servicos.dpf.gov.br/gesp/.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar relato do problema para o e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A empresa deverá preencher a solicitação conforme o tipo de alteração que pretende realizar em seus atos constitutivos.

        Deverá ainda recolher a(s) taxa(s) com o(s) código(s) de receita adequado(s). Para a emissão da GRU CLIQUE AQUI

      • Os documentos necessários para cada tipo de solicitação estão dispostos como itens do próprio processo eletrônico. Para algumas solicitações, como alteração de razão social, são solicitadas apenas os dados da nova razão, mas em outros casos serão necessários alguns documentos.

      • As regras aplicáveis a cada caso podem ser consultadas nos Arts. 139 e subsequentes da Portaria 18.045/23-DG/PF

      Custos

      • Taxa de alteração de atos constitutivos
        R$ 292,00
      Alteração de endereço de empresa de segurança privada
      • Taxa de alteração dos atos constitutivos
        R$ 292,00
      • Taxa de vistoria nas instalações da empresa de segurança privada
        R$ 4380,00
      Autorização para mudança no uniforme de empresa de segurança privada
      • Taxa para autorização para mudança do modelo de uniforme
        R$ 292,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após o envio da solicitação através do Sistema GESP o interessado(a) deve acompanhar através do sistema, semanalmente, o andamento do processo de Solicitação de Autorização para Alteração dos Atos Constitutivos.

      Podem ser encontradas pendencias no processo pela PF, que notificará a empresa a corrigir os dados e/ou documentos necessários. O recebimento da notificação e envio da resposta também são efetuados também através do sistema GESP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema GESP

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Receber a vistoria nas instalações da empresa

      A PF realizará vistoria nas instalações da empresa, no endereço informado pelo interessado(a), quando a alteração nos Atos Constitutivos for de mudança de endereço.

      Nessa vistoria a equipe de Policiais Federais irá verificar a adequação das instalações da empresa ao disposto nos Arts. 8º, 9º, 23 ou 70 da Portaria de 18.045-DG/PF

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Realização de vistoria nas instalações da empresa requerente.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A autorização é valida para uma única alteração nos atos constitutivos na Junta Comercial.


    Legislação
    • Lei nº 14.967/24

      Portaria nº 18.045/23-DG/PF


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Serviços PF.png


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Autorização, Atos Constitutivos, Junta Comercial, Contrato Social, Minuta.
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