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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Autorização para Pesquisa Mineral

Solicitar Autorização para Pesquisa Mineral

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Pesquisa Mineral
Solicitar Autorização para Pesquisa Mineral (REPEM) " Requerimento de Autorização de Pesquisa" , " Requerimento de Pesquisa"
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Avaliação: 4.4 (154)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Para explorar quaisquer tipos de minérios no território nacional, os cidadãos ou empresas constituídas sob as leis brasileiras precisam solicitar à ANM o requerimento de autorização de pesquisa. Este requerimento é realizado por meio do preenchimento de formulário padronizado de requerimento eletrônico de pesquisa mineral no Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM, disponível na página da ANM.

    Este requerimento é que pleiteia a autorização para pesquisa mineral, regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos preliminares de pesquisa voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, para posterior solicitação da concessão de lavra.

    O deferimento do requerimento se dá com a publicação do Alvará de Pesquisa, título que permite realizar as atividades de pesquisa mineral conforme solicitado, cujo extrato é publicado no Diário Oficial da União.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Brasileiros, pessoa natural, firma individual, cooperativas ou empresas legalmente constituídas sob as leis brasileiras. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar e realizar login no Sistema REPEM

      O requerente deve estar previamente cadastrado no Sistema de Protocolo Digital da ANM

      Após efetivado o cadastro acima, o usuário deverá acessar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM, por meio do botão "Entrar com gov.br"

      Canais de prestação

        Web : 

      https://app.anm.gov.br/requerimento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para repem@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Gerar o boleto dos emolumentos e efetuar pagamento

      Estando logado na plataforma REPEM, emita o boleto dos emolumentos necessários ao processamento do pedido e efetue o pagamento

      Canais de prestação

        Web : 

      https://app.anm.gov.br/requerimento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para repem@anm.gov.br

      Custos

      • Emolumentos
        R$ 1297,23

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 dia(s) útil(eis)
    3. Prosseguir com o preenchimento dos dados da área, plano de pesquisa e documentação

      Após a etapa anterior, inicie o preenchimento do requerimento informando dados da área pretendida, atividades a serem realizadas para a pesquisa mineral (com estimativa de prazo), e dados do responsável técnico e representante legal (este se aplicável)

      Canais de prestação

        Web : 

      https://app.anm.gov.br/requerimento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para repem@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados da área de interesse

        A área de interesse deverá ser formada por um único polígono com vértices definidos por coordenadas geodésicas no DATUM SIRGAS 2000, onde cada vértice formará continuidade com o vértice seguinte, devendo formar segmentos de reta com rumos verdadeiros Norte-Sul ou Leste-Oeste.

        Necessário ter ao menos 5 pares de coordenadas, sendo a última coincidindo com a primeira, de forma a fechar a poligonal.

      • Plano de Pesquisa

        É necessário incluir ao menos 2 (duas) atividades no Plano de Pesquisa e que não sejam do tipo ‘Outros’ para prosseguir.

        A duração das atividades incluídas no Plano de Pesquisa não deve ser superior ao tempo selecionado no campo Alvará.

        Caso aplicável,  poderá ser assinalado o campo "Atividade paralela", de forma a comportar as atividades com seus prazos, com o prazo solicitado para o Alvará

      • Documentação

        É necessária a inclusão de ao menos um responsável técnico pelo requerimento.

        Dados obrigatórios: Nome, CPF, CREA, Profissão e ART (única por requerimento).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 34 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo estimado se aplica apenas caso a área de interesse esteja livre de interferências com outras áreas existentes ou áreas de restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), não haja protocolização de documentos ao longo do processo, bem como não tenha ocorrido o licenciamento da área pretendida, permitindo o processamento automático pelo sistema.

    Caso as hipóteses acima não sejam atendidas, o processo é remetido à Unidade Regional da ANM responsável pela circunscrição da região da área pretendida, para o que não há prazo definido para decisão.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    repem@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;
      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: mineraçãopesquisaalvarárequerimentoautorização
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