O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Autorização de Funcionamento é o "nascimento" de uma operadora ou de uma administradora de benefícios (ente regulado) no mercado regulado pela ANS: o setor de saúde suplementar. Com a obtenção da autorização de funcionamento, o ente regulado poderá iniciar suas atividades neste mercado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representante legal da pessoa jurídica que pretende se tornar uma operadora de planos de saúde.
Acesse aqui o Manual do Usuário para o pedido de autorização de funcionamento!
Ser uma pessoa jurídica de direito privada com CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil - RFB. O acesso ao serviço é a partir do CNPJ da empresa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar a Taxa de Registro de Operadora (TRO)
Nesta etapa, o cidadão deverá emitir a guia de GRU correspondente à Taxa de Registro de Operadora (TRO) e prosseguir com o pagamento.
Canais de prestação
Web :Portal e-gov
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: gefin.ans@ans.gov.br
Custos
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Taxa de Registro de Operadora - TRO - Valor tabelado conforme Lei n° 9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023.R$ 5621,38
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter o registro de operadora junto à ANS.
O representante da pessoa jurídica deve preencher o formulário online e anexar os documentos solicitados na norma (RN nº 543/2022). A ANS fará uma verificação inicial, se algo faltar ou estiver incorreto, avisaremos para correção. Com a documentação correta, seu pedido será analisado e a resposta será enviada pelo portal. Poderemos solicitar informações adicionais durante a análise. Se aprovado, a empresa recebe o registro de operadora.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para dioperesponde@ans.gov.br e relate sobre a indisponibilidade (dia e horário).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Enviar estes documentos: planilha do site da ANS (preenchida); nomeação dos representantes (Legal e técnico); lista dos administradores (com CPF, cargo, etc.); comprovante de pagamento da taxa (GRU); contrato social atualizado e registrado; balanço/DRE e balancete assinados; registro no CRM/CRO; e documentos específicos da sua modalidade.
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Registrar o Produto
A operadora de planos de saúde deverá providenciar o registro dos seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados a partir da comunicação da concessão do registro da operadora.
Esta etapa não é necessária para empresas que pretendem atuar na modalidade de administradora de benefícios.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Obter a autorização de funcionamento
Findo o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos para obtenção de autorização de funcionamento. Se toda a documentação estiver correta, a decisão de autorização de funcionamento será publicada no Diário Oficial da União e o ente regulado será oficiado.
No caso de administradoras de benefícios, a publicação da autorização de funcionamento no Diário Oficial da União ocorrerá logo após a obtenção do registro de operadora.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pagar a Taxa de Registro de Operadora (TRO)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom: dioperesponde@ans.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução Normativa - RN nº 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.
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Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
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Resolução Normativa - RN nº 529, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 e dá outras providências.
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Resolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
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Resolução Normativa - RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
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Resolução Normativa - RN nº 531, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39/2000, e a Resolução Normativa nº 315/2012.
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Resolução Normativa - RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515/2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526/2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514/2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460 de 26 de junho 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Para os representantes abaixo:
- Representante junto à ANS;
- Representante para RN 529;
- Responsável Técnico;
- Contador;
- Administrador.
- São solicitados os documentos:
- Nome completo;
- Número de inscrição no CPF;
- Cargo;
- Endereço de e-mail;
- Endereço;
- Número de telefone;
- Filiação.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de Identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário.
Previsão legal do tratamentoResolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
Resolução Normativa – RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Resolução Normativa - RN nº 529, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Resolução Normativa – RN nº 531, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.
Resolução Normativa - RN nº 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
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- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço