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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização de Funcionamento para operadoras de planos de saúde ou administradora de benefícios

Obter Autorização de Funcionamento para operadoras de planos de saúde ou administradora de benefícios

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Obter Autorização de Funcionamento para operadoras de planos de saúde ou administradora de benefícios " Registro de Operadora" , " Autorização de funcionamento"
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Avaliação: 4.5 (12)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 10/10/2025
  • O que é?

    A Autorização de Funcionamento é o "nascimento" de uma operadora ou de uma administradora de benefícios (ente regulado) no mercado regulado pela ANS: o setor de saúde suplementar. Com a obtenção da autorização de funcionamento, o ente regulado poderá iniciar suas atividades neste mercado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representante legal da pessoa jurídica que pretende se tornar uma operadora de planos de saúde.

    Acesse aqui o Manual do Usuário para o pedido de autorização de funcionamento!

    Ser uma pessoa jurídica de direito privada com CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil - RFB. O acesso ao serviço é a partir do CNPJ da empresa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pagar a Taxa de Registro de Operadora (TRO)

      Nesta etapa, o cidadão deverá emitir a guia de GRU correspondente à Taxa de Registro de Operadora (TRO) e prosseguir com o pagamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal e-gov

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para: gefin.ans@ans.gov.br

      Custos

      • Taxa de Registro de Operadora - TRO - Valor tabelado conforme Lei n° 9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023.
        R$ 5621,38

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter o registro de operadora junto à ANS.

      O representante da pessoa jurídica deve preencher o formulário online e anexar os documentos solicitados na norma (RN nº 543/2022). A ANS fará uma verificação inicial, se algo faltar ou estiver incorreto, avisaremos para correção. Com a documentação correta, seu pedido será analisado e a resposta será enviada pelo portal. Poderemos solicitar informações adicionais durante a análise. Se aprovado, a empresa recebe o registro de operadora.



      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para dioperesponde@ans.gov.br e relate sobre a indisponibilidade (dia e horário). 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Enviar estes documentos: planilha do site da ANS (preenchida); nomeação dos representantes (Legal e técnico); lista dos administradores (com CPF, cargo, etc.); comprovante de pagamento da taxa (GRU); contrato social atualizado e registrado; balanço/DRE e balancete assinados; registro no CRM/CRO; e documentos específicos da sua modalidade.

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    3. Registrar o Produto

       A operadora de planos de saúde deverá providenciar o registro dos seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados a partir da comunicação da concessão do registro da operadora.

      Esta etapa não é necessária para empresas que pretendem atuar na modalidade de administradora de benefícios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Conheça as regras para registrar planos privados de assistência à de saúde na ANS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Conheça as regras para registrar planos privados de assistência à de saúde na ANS

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conheça as regras para registrar planos privados de assistência à de saúde na ANS.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    4. Obter a autorização de funcionamento

      Findo o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos para obtenção de autorização de funcionamento. Se toda a documentação estiver correta, a decisão de autorização de funcionamento será publicada no Diário Oficial da União e o ente regulado será oficiado.

      No caso de administradoras de benefícios, a publicação da autorização de funcionamento no Diário Oficial da União ocorrerá logo após a obtenção do registro de operadora.

      Canais de prestação

        Web : 

      E-protocolo;

      Portal Operadoras;

      Acesse o site.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    com: dioperesponde@ans.gov.br. 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Resolução Normativa - RN nº 543, de 02 de setembro de 2022

      Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.

    • Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022

      Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

    • Resolução Normativa - RN nº 529, de 02 de maio de 2022

      Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 e dá outras providências.

    • Resolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006

      Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.

    • Resolução Normativa - RN nº 515, de 29 de abril de 2022

      Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.

    • Resolução Normativa - RN nº 531, de 02 de maio de 2022

      Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39/2000, e a Resolução Normativa nº 315/2012.

    • Resolução Normativa - RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022

      Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515/2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526/2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514/2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460 de 26 de junho 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Para os representantes abaixo:
    • Representante junto à ANS;
    • Representante para RN 529;
    • Responsável Técnico;
    • Contador;
    • Administrador.
    • São solicitados os documentos:
    • Nome completo;
    • Número de inscrição no CPF;
    • Cargo;
    • Endereço de e-mail;
    • Endereço;
    • Número de telefone;
    • Filiação.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento dos dados tem a finalidade de Identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário. 

    Previsão legal do tratamento

    Resolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006 

    Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar. 

    Resolução Normativa – RN nº 515, de 29 de abril de 2022

    Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.

    Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022 

    Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências. 

    Resolução Normativa - RN nº 529, de 02 de maio de 2022 

    Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências. 

    Resolução Normativa – RN nº 531, de 02 de maio de 2022

    Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.

    Resolução Normativa - RN nº 543, de 02 de setembro de 2022 
    Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos. 

    Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022

    Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço. 

     

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional. 

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Concessão de registro de operadoraOperadora de Planos de Assistência à SaúdeAdministradora de Benefícios
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