O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à obtenção de autorização da ANTAQ para celebração de contrato de transição entre a administração do porto e uma empresa interessada na exploração transitória de área ou instalação portuária. A autorização objetiva garantir a continuidade da prestação dos serviços portuários ou a regularização da exploração da área até a conclusão de processo licitatório, nos termos do art. 37 da Resolução nº 127/2025-ANTAQ.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridades Portuárias
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização à ANTAQ
A autoridade portuária deverá encaminhar requerimento específico à ANTAQ, por meio de peticionamento eletrônico no SEI-ANTAQ, devidamente instruído com a documentação obrigatória.
Canais de prestação
Web :Peticionamento eletrônico por meio do SEI-ANTAQ – Usuário Externo
Peticionamento -> Processo Novo -> Tipo de Processo: Finalístico: Autorização para Transição de Áreas Portuárias
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: GPO@antaq.gov.br
Ouvidoria ANTAQ: 0800 644 5001 | ouvidoria@antaq.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATO DE TRANSIÇÃO (preenchido por meio de peticionamento eletrônico)
- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ANEXOS AO REQUERIMENTO
1. Declaração de adimplência da empresa junto à Autoridade Portuária;
2. Minuta do Contrato de Transição (com cláusulas essenciais e preenchida) e anexos
3. Planta de Localização da Área (em KML, KMZ ou formato equivalente);
4. Comprovante do Chamamento Público (caso aplicável)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Elaborar manifestação técnica da ANTAQ
A Gerência de Portos Organizados realiza a análise técnica do pedido, com base na documentação apresentada e nas disposições da Resolução nº 127/2025-ANTAQ. Após a análise, os autos são encaminhados à Superintendência de Outorgas (SOG) para aprovação técnica.
A SOG avalia o pleito com base na instrução técnica elaborada pela GPO e profere manifestação técnica quanto à autorização solicitada. Os autos são encaminhados ao diretor-relator para deliberação.Canais de prestação
Web :SEI-ANTAQ – Usuário Externo
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: GPO@antaq.gov.br
Ouvidoria ANTAQ: 0800 644 5001 | ouvidoria@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
Apreciar e deliberar – Diretoria da ANTAQ
Recebido os autos, o Diretor-Relator examina a matéria, elabora voto e submete à Diretoria Colegiada.
Após manifestação do Diretor-Relator, os demais Diretores votam, formalizando a deliberação da ANTAQ.Canais de prestação
Web :SEI-ANTAQ – Usuário Externo
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: GPO@antaq.gov.br
Ouvidoria ANTAQ: 0800 644 5001 | ouvidoria@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 45 dia(s) corrido(s)
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Solicitar autorização à ANTAQ
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGPO@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução ANTAQ nº 127
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos)
Lei nº 10.233/2001
Lei nº 9.784/1999
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço