O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Ação 00SY pertence ao Programa 5601 – Cidades Melhores e consiste na destinação de recursos federais a Estados, Municípios e Distrito Federal para a execução de intervenções urbanas estruturantes em uma poligonal delimitada no território das cidades.
Seu objetivo é o de promover a requalificação urbana, por meio da estratégia de Desenvolvimento Urbano Integrado, em áreas urbanas estratégicas, contribuindo para a implementação da política de desenvolvimento urbano local e para a redução das desigualdades socioterritoriais, com vistas à construção de cidades mais justas, resilientes, acessíveis e sustentáveis.
A Ação 00SY apoia a elaboração de projetos, a execução de obras de intervenção urbana e a implementação de soluções de modernização tecnológica nas cidades.
O que pode ser apoiado:
Entre as intervenções passíveis de apoio estão aquelas destinadas à qualificação de espaços e logradouros públicos, como calçadas, praças, parques, feiras públicas, áreas de lazer, calçadões, ciclovias integradas aos passeios, rotas acessíveis, estruturas para a prática de atividades físicas, cemitérios e demais lugares de convívio social.
A Ação 00SY também admite a elaboração de projetos e a execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria e/ou adaptação de infraestrutura urbana, como redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, drenagem pluvial (subterrânea ou superficial), infraestrutura de manejo de resíduos sólidos, pavimentação, contenção, iluminação pública, telefonia, enterramento de fiação elétrica e/ou telefônica, implantação de cabeamento óptico ou redes de gás, entre outras, desde que essas intervenções sejam essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações propostas.
O apoio à elaboração de projetos e à execução de obras complementares é limitado a 40% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos excedentes devem ser custeados pelo proponente, sem compor a contrapartida mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As propostas poderão ser apresentadas por meio de emendas parlamentares ou de editais de seleção, no âmbito das ações orçamentárias que contemplem o objeto pretendido na Ação 00SY.
Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov. A celebração dos instrumentos, contudo, deverá ocorrer até o encerramento do respectivo exercício orçamentário, ou seja, até o último dia útil do exercício.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107/2005.
Conforme o Manual para Apresentação de Propostas - Ação 00SY.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr
Antes da apresentação da proposta técnica para acesso ao apoio financeiro, deve-se verificar a existência de recursos para obras de infraestrutura na Funcional 15.451.5601.00SY, em favor do Proponente, tanto na Lei Orçamentária Anual quanto na Plataforma Transferegov.
Esta providência é indispensável, uma vez que o apoio financeiro é decorrente predominantemente de recursos originários de Emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação/MGI, acessando a Plataforma Fala.BR, dentro do menu Acesso à Informação na página da Plataforma TransfereGov.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Inserir declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Inserir declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Inserir fotos ou croquis da área de intervenção com o entorno.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar o enquadramento da proposta
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM verifica o enquadramento da Proposta às diretrizes do Programa na página da Plataforma Transferegov com base critérios técnicos, bem como cumprimento das diretrizes de enquadramento estabelecido no manual da ação 00SY e a disponibilidade orçamentária. Após enquadramento, a Proposta é enviada à Mandatária (instituições financeiras oficiais federais) para análise do Plano de Trabalho e procedimentos subsequentes.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para cgdum@cidades.gov.br explicando a ocorrência.
E-mail :cgdum@cidades.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Análise da declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Análise da declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Análise do objeto proposto e da justificativa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos para cadastro e enquadramento das propostas são estabelecidos por meio de comunicados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na página da Plataforma Transferegov., bem como por cronogramas definidos nos Editais de Seleção.
A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.
A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Ministério das Cidades
Setor Bancário Norte Q. 2 Bloco E, 7º Andar - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70040-025
Telefone: (61) 3774 - 5936
E-mail: cgdum@cidades.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023,
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal vigente,
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Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, municipal ou distrital vigente,
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Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
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Manual para a Apresentação de Propostas - Ação 00SY,
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço