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Obter apoio financeiro a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas - Ação 00SY

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Obter apoio financeiro a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas - Ação 00SY " Ação 00SY" , " Reabilitação Urbana Acessível e Modernização Tecnológica"
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Última Modificação: 19/05/2026
  • O que é?

    A Ação 00SY pertence ao Programa 5601 – Cidades Melhores – consiste na destinação de recursos federais para a execução de intervenções urbanas estruturantes em um poligonal delimitada em Estados, Municípios e Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a implementação da política de desenvolvimento urbano, focada na promoção do desenvolvimento urbano integrado.

    Com o objetivo de promover a requalificação urbana em áreas urbanas estratégicas por meio do desenvolvimento urbano integrado, com apoio a projetos e obras de intervenção urbana e de modernização tecnológica, contribuindo para a redução das desigualdades socioterritoriais e para a construção de cidades justas, resilientes, acessíveis e sustentáveis.

    O que pode ser apoiado:

    Elaboração de Projetos e Execução de Obras e Serviços de Reabilitação e Urbanização Acessível em Áreas Urbanas:

    Espaços e logradouros de uso público tais como: calçadas, praças, parques, feiras públicas, áreas de lazer, calçadões, ciclovias integradas aos passeios, rotas acessíveis, estruturas para a prática de atividades físicas, cemitérios e demais lugares de convívio social;

    É admitida a elaboração de projetos e execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria e/ou adaptação de infraestrutura urbana: redes de distribuição de água e esgoto, drenagem pluvial (subterrânea ou superficial), resíduos sólidos, pavimentação, contenção, iluminação pública, telefonia, enterramento de fiação elétrica e/ou telefônica, implantação de cabeamento óptico ou redes de gás, entre outras, desde que essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações propostas.

    O apoio à elaboração de projetos e à execução de obras complementares será limitado a 40% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos excedentes deverão ser arcados com recursos do proponente, não devendo compor a contrapartida mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias..

    O solicitante poderá apresentar propostas por meio de emendas parlamentares ou de Editais de Seleção, no âmbito das ações orçamentárias que contemplem o objeto pretendido, Ação 00SY.

    Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br. Entretanto, o prazo máximo para a celebração dos instrumentos é o final do exercício orçamentário, ou seja, no último dia do ano correspondente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107/2005

    De acordo com as orientações do Manual - Ação 00SY

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr

      Antes da apresentação da proposta técnica para acesso ao apoio financeiro, deve-se verificar a existência de recursos para obras de infraestrutura na Funcional 15.451.5601.00SY, em favor do Proponente, tanto na Lei Orçamentária Anual quanto na Plataforma Transferegov.br. Esta providência é indispensável, uma vez que o apoio financeiro é decorrente predominantemente de recursos originários de Emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/Principal/Principal.do

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o SAC do Ministério da Gestão e da Inovação/MGI, acessando o FALA.BR

      dentro do menu Acesso ao Informação

      na página da Plataforma TransfereGov.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Inserir declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;

        2. Inserir declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;

        3. Inserir fotos ou croquis da área de intervenção com o entorno.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar o enquadramento da Proposta

      A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM verifica o enquadramento da Proposta às diretrizes do Programa na Plataforma Transferegov.br com base critérios técnicos, bem como cumprimento das diretrizes de enquadramento estabelecido no manual da ação 00SY e a disponibilidade orçamentária. Após enquadramento, a Proposta é enviada à Mandatária (instituições financeiras oficiais federais) para análise do Plano de Trabalho e procedimentos subsequentes

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/transferegov/pt-br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para cgdum@cidades.gov.br explicando a ocorrência.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Análise da declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;

        2. Análise da declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;

        3. Análise do objeto proposto e da justificativa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são estabelecidos por meio de comunicados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na plataforma Transferegov.br, bem como por cronogramas definidos nos Editais de Seleção.

    A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.

    A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

    Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

    Ministério das Cidades

    Setor Bancário Norte Q. 2 Bloco E, 7º Andar - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70040-025

    Telefone: (61) 3774 - 5936

    E-mail: cgdu@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29/2024

    • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal vigente

    • Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, municipal ou distrital vigente

    • Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

    • Decreto nº 11.531/2023

    • Manual - Ação 00SY 

    • Estatuto da Cidade Lei n.º 10.257/01.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: Planejamento urbanoEspaços públicosUrbanizaçãoAcessibilidade
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