O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Ação 00SY pertence ao Programa 5601 – Cidades Melhores – consiste na destinação de recursos federais para a execução de intervenções urbanas estruturantes em um poligonal delimitada em Estados, Municípios e Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a implementação da política de desenvolvimento urbano, focada na promoção do desenvolvimento urbano integrado.
Com o objetivo de promover a requalificação urbana em áreas urbanas estratégicas por meio do desenvolvimento urbano integrado, com apoio a projetos e obras de intervenção urbana e de modernização tecnológica, contribuindo para a redução das desigualdades socioterritoriais e para a construção de cidades justas, resilientes, acessíveis e sustentáveis.
O que pode ser apoiado:
Elaboração de Projetos e Execução de Obras e Serviços de Reabilitação e Urbanização Acessível em Áreas Urbanas:
Espaços e logradouros de uso público tais como: calçadas, praças, parques, feiras públicas, áreas de lazer, calçadões, ciclovias integradas aos passeios, rotas acessíveis, estruturas para a prática de atividades físicas, cemitérios e demais lugares de convívio social;
É admitida a elaboração de projetos e execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria e/ou adaptação de infraestrutura urbana: redes de distribuição de água e esgoto, drenagem pluvial (subterrânea ou superficial), resíduos sólidos, pavimentação, contenção, iluminação pública, telefonia, enterramento de fiação elétrica e/ou telefônica, implantação de cabeamento óptico ou redes de gás, entre outras, desde que essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações propostas.
O apoio à elaboração de projetos e à execução de obras complementares será limitado a 40% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos excedentes deverão ser arcados com recursos do proponente, não devendo compor a contrapartida mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias..
O solicitante poderá apresentar propostas por meio de emendas parlamentares ou de Editais de Seleção, no âmbito das ações orçamentárias que contemplem o objeto pretendido, Ação 00SY.
Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br. Entretanto, o prazo máximo para a celebração dos instrumentos é o final do exercício orçamentário, ou seja, no último dia do ano correspondente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107/2005
De acordo com as orientações do Manual - Ação 00SY
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr
Antes da apresentação da proposta técnica para acesso ao apoio financeiro, deve-se verificar a existência de recursos para obras de infraestrutura na Funcional 15.451.5601.00SY, em favor do Proponente, tanto na Lei Orçamentária Anual quanto na Plataforma Transferegov.br. Esta providência é indispensável, uma vez que o apoio financeiro é decorrente predominantemente de recursos originários de Emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o SAC do Ministério da Gestão e da Inovação/MGI, acessando o FALA.BR
dentro do menu Acesso ao Informação
na página da Plataforma TransfereGov.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Inserir declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Inserir declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Inserir fotos ou croquis da área de intervenção com o entorno.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar o enquadramento da Proposta
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM verifica o enquadramento da Proposta às diretrizes do Programa na Plataforma Transferegov.br com base critérios técnicos, bem como cumprimento das diretrizes de enquadramento estabelecido no manual da ação 00SY e a disponibilidade orçamentária. Após enquadramento, a Proposta é enviada à Mandatária (instituições financeiras oficiais federais) para análise do Plano de Trabalho e procedimentos subsequentes
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para cgdum@cidades.gov.br explicando a ocorrência.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Análise da declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Análise da declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Análise do objeto proposto e da justificativa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos para cadastro e enquadramento das propostas são estabelecidos por meio de comunicados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na plataforma Transferegov.br, bem como por cronogramas definidos nos Editais de Seleção.
A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.
A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Ministério das Cidades
Setor Bancário Norte Q. 2 Bloco E, 7º Andar - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70040-025
Telefone: (61) 3774 - 5936
E-mail: cgdu@cidades.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal vigente
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Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, municipal ou distrital vigente
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Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço