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Obter apoio financeiro a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Obter apoio financeiro a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas " Ação 00SY" , " Reabilitação Urbana Acessível e Modernização Tecnológica"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Ação 00SY pertence ao Programa 5601 – Cidades Melhores – com objetivo de fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível, orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade. Com o objetivo de incrementar a qualidade de áreas urbanas, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar, qualificar e integrar as áreas urbanas de uso público acessíveis e de qualidade, em especial em áreas ocupadas por população de baixa renda e em áreas subutilizadas e/ou degradadas.

    O que pode ser apoiado:

    Apoio a projetos e obras de intervenção urbana integrada:

    Elaboração de projetos integrados de reabilitação ou expansão urbana e a execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de espaços e logradouros públicos urbanos, promovendo a articulação de políticas públicas, planos, programas e projetos setoriais nas cidades, de integração multinível e de melhoria do desenho urbano em um determinado território dentro de um perímetro urbano definido.

    É admitida a elaboração de projetos e execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria e/ou adaptação de infraestrutura urbana: redes de distribuição de água e esgoto, drenagem pluvial (subterrânea ou superficial), resíduos sólidos, pavimentação, contenção, iluminação pública, entre outras, desde que essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações propostas.

    O apoio à elaboração de projetos e à execução de obras complementares será limitado a 40% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos excedentes deverão ser arcados com recursos do proponente, não devendo compor a contrapartida mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Apoio à Modernização tecnológica para o Desenvolvimento Urbano Integrado:

    Elaboração de projeto(s) urbanístico(s), básico(s) e/ou executivo(s) e aquisição de equipamentos tecnológicos voltados para o desenvolvimento urbano para: geração de energia renovável: iluminação pública inteligente, sistemas inteligentes e automatizados de distribuição de energia (smart grids, eficiência energética); e desenvolvimento econômico e governo eletrônico: sistemas eletrônicos, Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) plataformas abertas para disseminação de dados e informações públicas e bases cadastrais.

    O solicitante pode apresentar propostas por meio de emendas parlamentares nas ações orçamentárias que abrangem o objeto solicitado, Ação 00SY.

    Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br. Entretanto, o prazo máximo para a celebração dos instrumentos é o final do exercício orçamentário, ou seja, no último dia do ano correspondente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107/2005

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr

      Antes da apresentação da proposta técnica para acesso ao apoio financeiro, deve-se verificar a existência de recursos para obras de infraestrutura na Funcional 10.56101.15.451.5601.00SY, em favor do Proponente, tanto na Lei Orçamentária Anual quanto na Plataforma Transferegov.br. Esta providência é indispensável, uma vez que o apoio financeiro é decorrente predominantemente de recursos originários de Emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/Principal/Principal.do

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o SAC do Ministério da Gestão e da Inovação/MGI, acessando o Fala.BR dentro do menu Acesso ao Informação na página da Plataforma TransfereGov.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Inserir declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;

        2. Inserir declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;

        3. Inserir fotos ou croquis da área de intervenção com o entorno.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar o enquadramento da Proposta

      A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM verifica o enquadramento da Proposta às diretrizes do Programa na Plataforma Transferegov com base critérios técnicos, bem como cumprimento das diretrizes de enquadramento estabelecido no manual da ação 00SY e a disponibilidade orçamentária. Após enquadramento, a Proposta é enviada à Mandatária (instituições financeiras oficiais federais) para análise do Plano de Trabalho e procedimentos subsequentes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Análise da declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;

        2. Análise da declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;

        3. Análise do objeto proposto.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br.

    A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.

    A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.

    A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.

    A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

    Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

    Ministério das Cidades

    Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, 2º andar CEP 70790-060 - Brasília - DF

    Telefone: (61) 2034.4104

    E-mail: cgdu@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016;

    • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal vigente;

    • Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, municipal ou distrital vigente;

    • Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

    • Decreto n° 6.170/2007;

    • Manual de Instruções para contratação e execução da AÇÃO 00SY;

    • Estatuto da Cidade Lei n.º 10.257/01.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Planejamento urbanoEspaços públicosUrbanizaçãoAcessibilidade
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