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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas/Debêntures de Infraestrutura

Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas/Debêntures de Infraestrutura

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas/Debêntures de Infraestrutura " Debêntures Incentivadas/Debêntures de Infraestrutura"
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Última Modificação: 29/05/2026
  • O que é?

    Consiste na aprovação pelo Ministério das Cidades de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 ou na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Estas leis estabelecem o tratamento tributário diferenciado para as debêntures emitidas, no caso do setor saneamento, pelas concessionárias de serviços de saneamento e/ou suas sociedades controladoras, que tenham por lastro a implementação de projetos de investimento prioritários em infraestrutura de saneamento.

    No âmbito do MCIDADES, a Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024  regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.


    Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, propostas que se enquadrem em pelo menos um desses serviços: 

    • Abastecimento de Água,
    • Esgotamento Sanitário;
    • Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; e 
    • Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais.

    Outras informações, os formulários para cadastramento  estão disponíveis na página do Ministério.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Concessionárias (públicas ou privadas) de serviços públicos de saneamento ou suas sociedades controladoras, desde que constituídas sob a forma de Sociedade por Ações.

    A concessionária deverá estar com a concessão (prestação do serviço) vigente e regular.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastramento da Proposta

      O Emissor, que é a pessoa jurídica responsável pela submissão da proposta ao Ministério das Cidades, obrigatoriamente, tem que ser concessionária de serviço de saneamento básico, constituída sob a forma de Sociedades por Ações, ou sua Sociedade Controladora.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Deverá ser encaminhada documentação, conforme determina o Art.8, do Capítulo III da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024.

      • Para tanto, o Emissor deverá encaminhar à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES, a solicitação de aprovação do projeto de investimento como prioritário para efeito da Lei nº 12.431/2011 e/ou da Lei nº 14.801/2024, acompanhado da seguinte documentação:

      • a) Ofício de solicitação de aprovação do projeto de investimento;

      • b) Formulário I: Cadastro de Proposta;

        c) Formulário II: Quadro de Composição Acionária

      • d) Instrumento que rege a relação contratual entre a concessionária e o Titular dos serviços de saneamento, beneficiário do projeto de investimento proposto (contrato de concessão/contrato de programa);

      • e) Planta/layout apresentando a localização e as principais características das intervenções propostas.

      • f) Ato constitutivo do Emissor e do Titular do Projeto (concessionária), inscrito no registro do comércio;

      • Caso o Emissor seja a sociedade controladora da concessionária, os documentos institucionais deverão ser encaminhados tanto da concessionária quanto da sua sociedade controladora.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aprovação do Projeto

      O projeto, após passar por análise de enquadramento e obter manifestação favorável das áreas técnica e jurídica, será considerado aprovado como prioritário, para efeito da Lei nº 12.431/2011 e/ou da Lei nº 14.801/2024, mediante publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de Portaria do Ministro das Cidades.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI

      DOU - Diário Oficial da União.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O enquadramento/análise será feito pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, considerando a documentação exigidas no art. 8º e os critérios de enquadramento elencados no art. 10, constantes na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024.

      • Após enquadramento, a proposta será encaminhada à Consultoria Jurídica para análise e manifestação dos aspectos jurídicos-formais do ato a ser publicado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)

    Departamento de Repasses e de Financiamento (DRF)

    Coordenação Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões (CGPRC)

    Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 11° andar - Asa Norte

    CEP: 70.040-025 - Brasília/DF

    Telefone: (61) 3774-6099


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 – Debêntures Incentivadas

    • Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 – Debêntures de Infraestrutura

    • Decreto 11.964, de 26 de março de 2024 - Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimentos considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    • Portaria nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024 - Regulamenta os critérios e as condições complementares para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail
    • Endereço
    • Número de telefone
    • Endereço de IP
    • Data e hora de conexão
    • Grau de formação
    • Cargo

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
    Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.

    2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
    Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
    Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).

    3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
    Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos. 

    4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
    Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

    Previsão legal do tratamento

    Lei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Debêntures IncentivadasDebêntures de InfraestruturaDebêntures
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