O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Novo PAC - Mobilidade Urbana Sustentável - Renovação de Frota apoia a aquisição de veículos novos, equipamentos e sistemas embarcados para o transporte público coletivo, com o objetivo de promover a modernização do serviço e a renovação da frota por modelos mais eficientes e menos poluentes (ônibus com tecnologia Euro 6 ou tração elétrica). A iniciativa contribui para a redução de custos operacionais, o aumento do conforto e da segurança dos usuários e a diminuição da emissão de poluentes na área urbana.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios com mais de 150 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, e, operadores privados que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo.
Requisitos necessários:
Bilhetagem eletrônica existente (ou implantação concomitante);
Veículos sobre pneus com acessibilidade (micro-ônibus, básico, padron, articulado e biarticulado);
Ar condicionado e Internet sem fio gratuita aos passageiros;
Sistemas embarcados de bilhetagem, rastreamento e monitoramento da operação.
Além disso, exclusivamente aos proponentes do Setor Privado, deverá ser verificada a situação contratual - se regidos por concessão ou permissão - bem como apresentada a anuência do responsável legal do poder concedente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta e encaminhar documentos para acesso a recursos por entes públicos e privados
Entes Públicos: Cadastrar a proposta no Portal de Transferências e Parcerias da União - TransfereGov, observando diretrizes, procedimentos e lista de documentos. Programa 5600020260003
Ente Privado: Encaminhar carta-consulta, termo de anuência e demais documentos necessários via email: pac.refrota@cidades.gov.br
Canais de prestação
Web :Portal de Transferências e Parcerias da União - TransfereGov para entes públicos; e,
Envio de e-mail: pac.refrota@cidades - para o ente privado.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Modelos de documentos para instrução do cadastro - SETOR PÚBLICO:
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Modelos de documentos para instrução do cadastro - SETOR PRIVADO:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar o encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta, até a publicação de Portaria específica do Ministro das Cidades, no DOU
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar a proposta e encaminhar documentos para acesso a recursos por entes públicos e privados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte
CEP 70.040-025 - Brasília/DF
E-mail: pac.refrota@cidades.gov.br
Telefone: (61) 3774-5914
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 12, de 21 de fevereiro de 2025 - Regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do FGTS, no âmbito do Novo PAC.
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Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
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Manual para Contratação de Propostas Refrota no âmbito do Novo PAC - Mobilidade Urbana Sustentável, Subeixo Renovação de Frota
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço