O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A anotação de alteração de nome, sede ou endereço em pedido ou registro de marca é o processo formalizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para atualizar os dados cadastrais do titular de uma marca.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica solicitante de pedido ou titular de registro de marca, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato.
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, fazer o login no Sistema e-INPI
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a Guia de recolhimento da União (relativa ao serviço)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI
Custos
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Serviço 348: Alteração de Nome ,Sede e endereçoR$ 50,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante
- Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
- Petição e documentação relativa às alterações de dados do titular.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da anotação de alteração de nome, sede ou endereço de pedido ou registro de marca, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb, e também andamento da petição pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item " Alteração de Nome, razão social, sede ou endereço" do Manual de Marcas do INPI, disponível em " Outras Informações".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema BuscaWeb
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Tome conhecimento da decisão
A decisão sobre alteração de nome, sede ou endereço de registro de marca será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI ou ao Sistema Busca Web
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há Informações adicionais sobre o tempo estimado
Outras Informações de Interesse
Consulte o item "Alteração de nome, razão social, sede ou endereço" do Manual e Marcas do INPI, disponível em:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço