O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O e-Notivisa é o sistema da Anvisa que permite ao cidadão relatar problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária, como:
• Alimentos
• Saneantes
• Dispositivos médicos
• Cosméticos
• Produtos de higiene pessoal
Exemplos de notificações:
• Usei um creme hidratante facial e minha pele ficou áspera e avermelhada.
• Comprei um perfume com odor estranho, diferente do habitual.
• Ao abrir uma caixa de sabão em pó, encontrei insetos em seu interior.
• Adquiri um glicosímetro que não mede corretamente a glicose.
• Comprei uma cadeira de rodas com defeitos estruturais.
Importante:
Não são aceitas neste sistema reclamações sobre questões econômicas (como devolução de produtos ou cobranças indevidas), nem denúncias sobre empresas ou produtos irregulares. Para essas situações, deverá ser usado o sistema Fala.Br.
Privacidade garantida:
Os dados pessoais do cidadão não são compartilhados com a empresa responsável pelo produto. A empresa recebe apenas as informações necessárias para analisar o problema, podendo responder, solicitar mais dados e tomar as medidas cabíveis.
Utilização das informações:
As notificações ajudam a Anvisa a gerar dados que apoiam ações dos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (federal, estadual e municipal). Esses dados também contribuem para o aprimoramento do conhecimento sobre os produtos e seus efeitos, promovendo ações de proteção à saúde pública.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que possua CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal) e uma conta ativa no GOV.BR pode registrar uma reclamação, seja em nome próprio ou de terceiros.
Possuir conta de acesso no Login Único do Governo Federal (GOV.BR).
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a notificação
(1) Fazer a notificação
Acesse o sistema e descreva detalhadamente as razões para a reclamação.
(2) Acompanhar a notificação
A reclamação e encaminhada ao fabricante ou distribuidor do produto e pode ser acompanhada pelo notificante no próprio sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O tempo para que a empresa responda variará, a depender da complexidade da notificação e do tempo requerido para a análise da empresa. Durante o período inicial do sistema, o seu uso pelas empresas será voluntário e sua obrigatoriedade dependerá de regulamentação específica.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
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Fazer a notificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO cadastro da notificação no sistema e-Notivisa é automático e, logo após a sua finalização, já é possível consultá-la. O tempo de resposta por parte da empresa é variável.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço