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Notificar pelos profissionais de saúde os incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em Serviços de Saúde

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Outros Serviços
Notificar pelos profissionais de saúde os incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em Serviços de Saúde " Segurança do paciente." , " Falha na assistência." , " Incidente e evento adverso."
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É comunicar incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

    Os serviços de saúde devem notificar ao SNVS os incidentes (eventos ou circunstâncias que poderiam ter resultado, ou resultaram, em um dano desnecessário), incluindo os Eventos Adversos (incidente com dano) relacionados a assistência à saúde no sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes não infecciosos e eventos adversos (EA) relacionados ao uso de serviços sob vigilância sanitária - Notivisa

    As notificações dos eventos adversos não infecciosos devem ser realizadas por meio do Sistema Notivisa módulo Assistência à Saúde. Seu acesso está disponível, mediante cadastro, em: https://notivisa.anvisa.gov.br/frmLogin.asp Cabe lembrar que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 5/2019, ou outra que venha substitui-la, traz as orientações gerais para a notificação de EA relacionados à assistência à saúde.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O módulo de notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde do Notivisa apresenta as possibilidades de notificação pelos NSP e por cidadãos (pacientes, familiares, acompanhantes e cuidadores). ). A notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde, incluindo EA, pelo NSP é obrigatória, de acordo, com a RDC n°. 36/2013 e a identificação do serviço de saúde é confidencial, obedecidos aos dispositivos legais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o cadastramento

      Fazer o cadastramento da instituição de saúde e por meio do link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastro/cadastro-de-instituicoes/cadastro-de-instituicoes

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro de instituições

       

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Entre 5 e 10 minuto(s)
    2. Fazer o cadastramento dos usuários do Notivisa 2.0 (módulo Assistência à Saúde)

      Cadastro de Usuários

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro de Usuários

      Tempo de duração da etapa

      Entre 5 e 10 minuto(s)
    3. Notificar

      Notificar o evento adverso no sistema por meio do preenchimento do módulo de notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Notivisa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Entre 5 e 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 10 e 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    mailto:https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/notificacoes/notificacao-de-incidentes-eventos-adversos-nao-infecciosos-relacionados-a-assistencia-a-saude.

    Contato do serviço para dúvidas: Canais de Atendimento — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

    • RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Segurança do pacienteFalha na assistênciaincidente/evento adverso
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