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Você está aqui: Página Inicial Serviços Notificar pelo cidadão os incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde.

Notificar pelo cidadão os incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde.

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Outros Serviços
Notificar pelo cidadão os incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde. " Segurança do paciente" , " Falha na assistência" , " Incidente"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É comunicar incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

    O cidadão pode notificar ao SNVS os incidentes (eventos ou circunstâncias que poderiam ter resultado, ou resultaram, em um dano desnecessário), incluindo os Eventos Adversos (incidente com dano) relacionados a assistência à saúde no sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes não infecciosos e eventos adversos (EA) relacionados ao uso de serviços sob vigilância sanitária - Notivisa

    As notificações dos eventos adversos não infecciosos devem ser realizadas por meio do Sistema Notivisa módulo Assistência à Saúde. Seu acesso está disponível, mediante cadastro, em: https://notivisa.anvisa.gov.br/frmLogin.asp Cabe lembrar que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 5/2019, ou outra que venha substitui-la, traz as orientações gerais para a notificação de EA relacionados à assistência à saúde.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os cidadãos (pacientes, familiares, cuidadores, usuários de serviços de saúde) podem relatar incidentes/eventos adversos/falhas decorrentes da assistência à saúde em formulário específico no Sistema Notivisa/Anvisa.

    A notificação do cidadão é voluntária, pode contribuir para o desenvolvimento de medidas corretivas que possam evitar que danos aos pacientes em serviços de saúde venham a se repetir. Isso melhora a qualidade e a segurança do paciente nos serviços de saúde do país.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Formulário

      Acessar o Formulário de Notificação de Eventos Adversos para Cidadão 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Notivisa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    2. Preencher Sistema Notivisa
      1. Preencher todos os dados solicitados no Sistema Notivisa.
      2. clicar no botão Finalizar Notificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Notivisa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    3. Outras Informações

      Publicações

      Tags: Segurança do paciente.Falha na assistência.Incidente e evento adverso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Notivisa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Canais de Atendimento — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Segurança do paciente.Falha na assistência.Incidente e evento adverso.
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